Antonio Marcos da Silva
Prata DIVISÃO 1, Gerente AdministrativoTenho um cliente prestador de serviços , a pergunta é ele pode fornecer nota de prestação de serviços para credito do Nota Fiscal Paulista ?
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Antonio Marcos da Silva
Prata DIVISÃO 1, Gerente AdministrativoTenho um cliente prestador de serviços , a pergunta é ele pode fornecer nota de prestação de serviços para credito do Nota Fiscal Paulista ?
Cosmo Luiz de França
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Boa Tarde Antonio!
O credito referente a nota fiscal paulista é concedido pelas notas de compras, já as notas fiscais de serviços gera crédito para abatimento de até 50% do IPTU, sendo:
- 30% do ISS recolhido, no caso de Pessoa Física domiciliada no Estado de São Paulo;
- 10% do ISS recolhido, no caso de Condomínio Edilício residencial ou comercial, estabelecido no Município de São Paulo, responsável ou não pelo recolhimento do ISS, e que possua cadastro na forma e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças;
- 10% do ISS recolhido, para Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
- 5% do ISS recolhido, no caso de Pessoa Jurídica responsável por sua retenção.
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