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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Empresa Prestadora de serviços Gera credito de icm

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 15:24

Boa Tarde Antonio!

O credito referente a nota fiscal paulista é concedido pelas notas de compras, já as notas fiscais de serviços gera crédito para abatimento de até 50% do IPTU, sendo:

- 30% do ISS recolhido, no caso de Pessoa Física domiciliada no Estado de São Paulo;


- 10% do ISS recolhido, no caso de Condomínio Edilício residencial ou comercial, estabelecido no Município de São Paulo, responsável ou não pelo recolhimento do ISS, e que possua cadastro na forma e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças;


- 10% do ISS recolhido, para Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

- 5% do ISS recolhido, no caso de Pessoa Jurídica responsável por sua retenção.

Cosmo Luiz de França
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CLF Assessoria Contábil e Tributária

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