Fernanda Silva Detomi Damasceno
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) DECRETo Nº 45 .640, dE 12 dE JULHo dE 2011 .
Prorroga o prazo de transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração fiscal digital pelo contribuinte obrigado, a partir de 1º de janeiro de 2011 .
O GOvERNADOR DO ESTADO DE mINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso vII do art . 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art . 1º o contribuinte relacionado no Anexo Único da Portaria SAIf nº 6, de 29 de julho de 2010,poderá transmitir os arquivos relativos à Escrituração fiscal digital dos períodos de apuração de janeiro a outubro de 2011 até 25 de dezembro de 2011, não se aplicando, nesta hipótese, a dispensa de entrega do arquivo eletrônico de que trata o § 8º do art . 10 da Parte 1 do Anexo vII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002 .
Parágrafo único . o disposto no caput aplica-se também na hipótese de adesão voluntária à Escrituração fiscal digital ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2011 .
Art . 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e
190º da Independência do Brasil .
ANToNIo AUGUSTo JUNHo ANASTASIA
danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Fonte: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/34670