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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Maria José de Oliveira

Maria José de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 15:05

Foi feito a importação matéria prima (polietileno) através do porto de Paranaguá valendo-se da Suspensão do ICMS conforme o Decreto 1980/2007, Art. 629, Inciso I que diz: “Quando estabelecimento industrial importar, por meio dos portos de Paranaguá e Antonina e de aeroportos paranaenses, com desembaraço aduaneiro no Paraná, matéria-prima, material intermediário ou secundário, inclusive material de embalagem, para ser utilizado em seu processo produtivo, ou bens para integrar o seu ativo permanente, poderá suspender o recolhimento do ICMS para o momento da saída dos produtos industrializados.
A
Resi Paraná Importa matéria-prima através do porto de Paranaguá;
Resi Paraná transfere a aquisição de matéria-prima importada para sua Matriz em São Paulo ou filial no Rio Grande do Sul onde a mesma é industrializada e transformada em produto para venda;

Resi Sul e Resi São Paulo realizam vendas;

Também ocorrerá a transferência de produto acabado para o Paraná, onde o escritório comercial Resic Paraná realizará vendas.


Portanto a pergunta é quando for feito a transferencia para São Paulo vou destacar imposto na nota.ok

A suspensão foi só na importação e quando houver a venda vou pagar o imposto ok.

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