x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 3.260

Renata Alves

Renata Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 21:19

A SEFAZ Salvador afirma que a empresa que emite NF-e não é obrigada a informar na DMS as notas emitidas, mas que deve enviar a declaração mensalmente, informando as notas recebidas. No mês que não receber nenhuma nota, o que devo fazer? Como a SEFAZ vai saber se realmente eu não recebi nenhuma nota ou se não entreguei a declaração?

Renata Alves
GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 08:48


É simples, qndo vc recebe um nf de entrada, quem emitiu notas pra vc tbm declara a nf como saida e vc como entrada, dai eles confrontam as informçãos...se nenhum empresa declarar notas emitidas pra o seu cnpj ou IE, consequentemente nao houve entradas
Espero ter ajudado

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 11:58

mais esta empresa tambem é comercio? pois se tem inscriçao estadual ela tambem se trata de comercio, se fosse somente serviço a empresa nao necessitaria de inscriçao estadual. Ou a empresa usa a inscriçao estadual para comprar material fora do estado e empresas somente prestadoras de serviços nao esta obrigadas a NF-e pelo menos no meu estado.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Renata Alves

Renata Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 12:13

Segundo a SEFAZ-SALVADOR, " os contribuintes estão desobrigados de informar as NFS-e emitidas na DMS, mas continuam obrigados a enviar a DMS mensalmente e informar todas as NFS-e recebidas. Exceção feita às atividades de construção civil, e publicidade e propaganda, que continuam obrigadas a informar as NFS-e emitidas e recebidas na DMS, conforme Portaria 083/2010.
As empresas que emitem notas convencionais e cupons fiscais continuam obrigadas a informá-los na DMS. "
A minha dúvida é: quando não tiver nota recebida no mês, só emitida, como fica o envio da DMS?
A empresa em questão é só serviço.

Renata Alves

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.