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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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LUIS ROGERIO FARIA ROSA

Luis Rogerio Faria Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 11:20

Olá, já faz um tempinho que não emito notas para a Zona Franca, mas quando fazia, as notas com desconto de ICMS e não tributação do IPI eu gerava o PIN, agora quando era venda com o destaque normal do ICMS (por motivo de ser consumidor ou o cliente estar irregular) eu não gerava o PIN, mandava as mercadorias normalmente, pois o registro na suframa (PIN) é obrigatório para o internamento da NF e validar as isenções de ICMS e IPI.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 11:37

Bom dia Luiz!

De acordo com a Portaria Suframa nº 529/2006 , toda entrada de mercadoria nacional para Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental fica sujeita ao controle e fiscalização da Suframa através do programa Sinal 6.0.

Porém, na própria portaria existe a menção de que a geração do PIN, pelo Sinal, somente se processará para empresa destinatária cadastrada e devidamente habilitada na Suframa, levando em consideração a data de emissão da nota fiscal.

Logo, a remessa para empresas que não tenham a inscrição na Suframa ou que estejam com a mesma desabilitada, não sairão com o PIN (Protocolo de Internamento de Mercadorias) de sua origem.

(Portaria Suframa nº 529/2006 , art. 2º , § 2º)

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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luciano jose siqueira

Luciano Jose Siqueira

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Operacional
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 11:44

Caros
Bom dia,

Então, a NF está cobrando ICMS, o Destinatario está habilitado, mais existem pendencias de baixas de entregas que o destinatario deveria ter informado ao suframa, e não informou, não consigo gerar o PIN porisso

Pergunto : Diante desta situação , posso mandar a NF só com o ICMS destacado, e sem o PIN ???

A Carga vai ficar retida ???

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