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Registro de vendas durante manutenção de ECF

RICARDO COSTA FREITAS

Ricardo Costa Freitas

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 18:50

Prezados, estou com o seguinte problema: meu ECF foi enviado hoje para a manutenção e eu só tenho uma impressora fiscal. Sei que nesse caso devo emitir notas fiscais de venda a consumidor série D, mas uma vez que essas vendas serão registradas fora do PAF-ECF, como faço para registrar os valores dessas vendas no software e assim incluir tais montantes no arquivo enviado para o SINTEGRA?

Valeu pela ajuda pessoal!

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 10:09

Bom dia Ricardo,

Acho que não é Sintegra e sim REDEF, ok? Se for REDEF:
Conforme dispõe o art. 19 da Portaria Cat nº 55/98- na impossibilidade de uso de todos os equipametos do ECF- o contribuinte deverá emitir as notas fiscais manualmente, ou seja, as M2.De acordo com o parágrafo único deste artigo, as notas emitidas nessas circustâncias deverão obedecer os ditames do Regualmento do ICMS.

As notas emitidas manualmente nao precisam ser inseridas no software emissor de cupons fiscais após sanado o problema, porque tal ocorrência deverá ser informada no RUDFTO modelo 6.

Assim, após registrar manualmente essas notas no seu sistema de escrituração fiscal, acesse o site da fazenda - nota fiscal paulista-acesso do sistema- e faça importação do arquivo gerado do seu sistema.

Espero ter ajudado.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
RICARDO COSTA FREITAS

Ricardo Costa Freitas

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 10:47

Letícia, me desculpe, mas eu não estou em São Paulo, portanto não se aplica a minha situação a legislação da nf-paulista.

Obrigado por sua disposição em ajudar, mas a dúvida persiste.

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