Flávia
Bronze DIVISÃO 2, FaturistaBom dia!!! Alguém saberia me dizer se com a NF-e saiu alguma legislação que isenta o Remetente de ficar guardando os canhotos das NFs?
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Flávia
Bronze DIVISÃO 2, FaturistaBom dia!!! Alguém saberia me dizer se com a NF-e saiu alguma legislação que isenta o Remetente de ficar guardando os canhotos das NFs?
Luís Almeida
Prata DIVISÃO 2, Analista FiscalTem alguma legislação que obrigue a guardar o comprovante de entrega? Para o fisco a simples emissão da NF ja é comprovante de entrega. NF modelo 1 ou NFe. Entendo assim. Comprovante de entrega é administrativo.
José Renato Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal ola Flavia,
com a nfe o fisco enetende que existiu um faturamento.
mas se o destinatario alegar que não recebeu a mercadoria?
o canhoto é o comprovante.
Flávia
Bronze DIVISÃO 2, FaturistaOk, obrigada!!! =)
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