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Destaque de ICMS em operações de retorno p/ troca

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 13:35

Boa tarde Douglas,

Nos termos do RICMS/PR- Arts. 265 - 272( recomendo a leitura).

Tem o destque do imposto sim.Porém, se a remessa for feita por contribuinte inscrito, este emitirá nota fical com destaque do imposto.
Se a remessa for feita por não contribuinte ou pessoa física, o recebedor da mercadoria a ser trocada ou devolvida, deverá emitir nota fiscal de entrada dessa mercadoria com destaque do icms. Se o recebedor for optante pelo simples nacional e receber mercadoria de pessoa física ou não contribuinte, deverá emitir nota fiscal sem destaque do imposto.

Espero ter ajudado.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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