Douglas da Silva dos Santos
Iniciante DIVISÃO 5, Escriturário(a) Bom Dia,
Gostaria de saber se remessa para troca tem o destaque do icms aqui no PARANA?
E qual o texto legal que traz essa informação.
GRATO.
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Douglas da Silva dos Santos
Iniciante DIVISÃO 5, Escriturário(a) Bom Dia,
Gostaria de saber se remessa para troca tem o destaque do icms aqui no PARANA?
E qual o texto legal que traz essa informação.
GRATO.
Leticia da Silva Pereira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde Douglas,
Nos termos do RICMS/PR- Arts. 265 - 272( recomendo a leitura).
Tem o destque do imposto sim.Porém, se a remessa for feita por contribuinte inscrito, este emitirá nota fical com destaque do imposto.
Se a remessa for feita por não contribuinte ou pessoa física, o recebedor da mercadoria a ser trocada ou devolvida, deverá emitir nota fiscal de entrada dessa mercadoria com destaque do icms. Se o recebedor for optante pelo simples nacional e receber mercadoria de pessoa física ou não contribuinte, deverá emitir nota fiscal sem destaque do imposto.
Espero ter ajudado.
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