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NCM em Nf de Remessa p/ industrialização

Jeferson Pereira Bastos

Jeferson Pereira Bastos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 11:08

Bom dia,

Tenho essa duvida nesse momento:

Na remessa para industrialização (5.901) é obrigatória a informação da correta NCM da mercadoria que sofrerá transformação?

Nas empresas da região sempre ouvi a justificativa dos departamentos fiscais de que a NCM não importa, nesse caso, se esta certa ou errada, pois, a operação é tem IPI suspenso.

Se possível gostaria do embasamento legal para que possa me justificar devidamente.

Obs: pesquisei no forum e acredito ter sido infeliz quanto as palavras para pesquisa, pois, não encontrei nada no sentido da minha duvida.


Obrigado a todos.

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias."
Carl Jung
LUIS ROGERIO FARIA ROSA

Luis Rogerio Faria Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 11:13

O Ajuste SINIEF 11/09, de 25/09/2009, altera o Convênio s/n /70, definindo a obrigatoriedade de informação do NCM, também para as notas fiscais modelo 1, a partir de 01/01/2010 nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações de comércio exterior. Nas demais operações será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da NCM.

O Ajuste SINIEF 12/09, de 25/09/2009, altera o Ajuste SINIEF 07/05 que instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE. Dentre outras alterações, ele torna obrigatório, a partir de 01/01/2010, o registro do NCM das mercadorias no arquivo XML da NF-e.

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 11:32

A partir de 1º de janeiro de 2010, as empresas emitentes de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A e NF-e modelo 55, deverão fazer constar nestes documentos fiscais a NCM/SH – Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado no que diz respeito à informação dos produtos, conforme segue:

1 – o estabelecimento industrial e a ele equiparado, bem como às operações de importação e exportação – deve informar no documento fiscal a NCM/SH, composta por oito dígitos.

2 – para as demais operações – a empresa deverá indicar apenas o capítulo da NCM/SH que o produto está enquadrado.

Para evitar multas, se o seu cadastro de produtos não consta a NCM/SHM ou o capítulo, é necessário atualizá-lo, pois esta informação deverá constar dos documentos fiscais que serão emitidos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Consulte a tabela completa da NCM/SH no endereço eletrônico:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/DownloadArqTIPI.htm

Fonte: Decreto 55.001/2009.

fonte desta informaçao: robsonecml.wordpress.com

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Jeferson Pereira Bastos

Jeferson Pereira Bastos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 11:43

Bom dia Luis Rogerio e Marcos Henrique

Muito obrigado pelos esclarecimentos, foram de uma utilidade imensurável.

Apenas mais um esclarecimento se possível.

Para informação apenas do Capitulo como ficaria a NCM na nota fiscal? ?

Seria assim 7400.00.00???


Novamente Obrigado a todos

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Carl Jung

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