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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transporte,ICMS sobre Transp., Legislação em geral

Hugo May Morro

Hugo May Morro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 09:53

Olá!
Tenho um cliente que é autonomo (caminhoneiro) e está querendo abrir um CNPJ.
Mas sou totalmente por fora do assunto.
Como funciona a legislação, sei que pode ser do Simples Nacional tributada no anexo III
Mas como é a questão de ICMS?
Quando é substituição e quando não é?
Isso acompanha o tipo do produto que está sendo transportado?

Desde já.
Grato pela atenção de todos.
Hugo May.

Contador e Proprietário da HB Contábeis.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 11:02

Hugo May,

Veja o que dispõe o § 5º-E, do Art. 18, da LC 123/2006.

§ 5º-E. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.

Na prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, deve ser recolhido na forma do Parágrafo mencionado acima, sabendo-se que o icms está incluso no Simples Nacional.

Se a empresa prestar serviço de transporte de cargas municipal, a mesma será tributada no Anexo III normalmente.


Qualquer dúvida, poste novamente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Hugo May Morro

Hugo May Morro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 13:12

A empresa será de carga apenas dentro do município.
então será do mesmo modo?

E quando é o caso de substituição o tributaria de ICMS para o transporte, em que casos que isso ocorre?

Att.
Hugo May.

Contador e Proprietário da HB Contábeis.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 19:13

Hugo May,

Para empresas que prestam serviços de transporte de cargas municipal, deve-se recolher o DAS conforme o Anexo III, da CGSN 51/2008

Por oportuno cabe lembrar que sobre tais serviços dentro do município, o mesmo incide iss por se tratar de serviço municipal, mas o iss já está incluso no cálculo da DAS.

Confira a Resolução CGSN 51/2008 e seus respectivos Anexos.

Qualquer dúvida, volte a postar.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Manoel Carlos Izidoro

Manoel Carlos Izidoro

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 11:24

Bom dia a todos,

Tenho uma empresa que na atividade secundaria consta transporte de cargas, as placas dos veiculos são de alugueis. Poderemos transportar mercadorias (ou seja buscá-las) para nossa empresa sem o pagamento de icms, já que o frete seria por conta do destinatario?

Desde já agradeço.

Manoel Carlos.

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