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IE para prestadora de serviços de transporte

Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 11:29

Ola colegas,
Uma transportadora de cargas (exeto mudanças e perigosas) que presta serviço para outra PJ emite NF de prestaçao de serviços para a PJ.
A transportadora tem que ter Inscriçao Estadual?
Esta correto emitir NF de prestaçao de serviços ou teria que emitir CT?

Simone
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 11:54

Bom dia simone,

Como sabemos o ICMs é o imposto que incide sobre a Cirulação de mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Desta maneira, fica estabelecido que, quando a transportadora prestar serviço de transporte de cargas para outra unidade da federação ou outro município deverá emitir um CTRC- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas.Quando o serviço for prestado dentro do próprio município deverá emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviço.

No estado do PR transportadoras deverão ter IE conforme dispõe o ARt. 113 do RICMS/PR.

Espero ter ajudado.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sábado | 23 julho 2011 | 16:45

Boa tarde

O transportador da carga deve ter somente em seu poder no momento do transporte a nf da carga da PJ que ele está prestando serviço? E qdo é fora do municipio ou estado quem emite o CTRC?

desde já agradeço,

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Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 08:58

Bom dia Rosalene,

O transportador deverá ter 2ª via da nota fiscal de prestação de serviço de transporte de cargas ou 2ª via do CTRC emitido por ele mesmo que acompanhará a mercadoria até o destino.


Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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