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Preciso destacar o vlr ICMS NFSe Serv.?

FERNANDA FARIAS

Fernanda Farias

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 11:48

Bom dia

Gostaria de saber se é preciso destacar o valor do ICMS em uma NFSe de serviço, sendo que a prestadora presta serviços de psicologia. Ex Elaboração de laudos e aplicação de testes para fabricas no Distrito Industrial.

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 13:15

Boa tarde Fernanda,

Se estamos falando em Prestação de Serviços de Psicologia, logo estamos falando de ISSQN- Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza.

ICMS- é para Comércio - Imposto sobre circulação de mercadoria.

Enfim, NOta fiscal de serviço não destaca ICMS.


Att

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 13:58

Boa tarde Cristiano,

A indicação das retenções na fonte quando devidas não é obrigação do prestador do serviço.Essa indicação no corpo da nota tem a finalidade de demonstrar ao tomador a quantia que deverá ser retida por ele.

Caso não seja destacado na nf, isso não exime o tomador de sua obrigação de reter o imposto. A legislação não ampara a indicação de retenção no documento fiscal.

Ok.

Só pra lembrar: acho que vc postou errado. essa pergunta seria da Legislação federal, já que estamos falando de impostos federais.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 20:09

cristiano,
se sua empresa estiver no presumido,e quando for emitir nf de serviços com valor superior a 5000,00 pode indicar no corpo da nf as retençoes do 4,65% + ir (pis, cofins, csll e ir)

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Kelly Cristina leite

Kelly Cristina Leite

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 23:34

Boa noite... Não sei se estou certa de fazer a pegunta a seguir neste tópico, caso eu esteja errada por favor me corrijam.
Estou muito confusa, pois meu tio até então só prestava serviço (NFe de serviço), porém agora ele vai passar a emitir notas de peças e ele está no lucro presumido. Na NFe de serviço, faço todas as guias para pagamento do ISS, IRPF ,PIS, COFINS, porem não sei como proceder com as NF de entrada do meu fornecedor e as de saída da oficina c/ percentual de lucro sobre a mercadoria.Alguém poderia me orientar?

grata

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 09:49

kelli,
se ele tiver insc.estadual tem que solicitar nf eletronica do estado ou nf modelo 1, para emissão no caso de mercadorias, aí tem que verificar com seu contador qual o procedimento

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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