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Venda a ordem RJ

Vanusa dos Santos

Vanusa dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 13:46

Estou situado no estado do RS e preciso fazer uma venda cuja a mercadoria será entegue em outro local, mas nesse caso vai ser aquirida por um contribuinte de ICMS e entregue para uma pessoa fisica. Alguem sabe me informar se esse procedimento pode ser feito para o estado do RJ? Qual seria a base legal?

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 16:55

Boa tarde Vanusa,

A operação de venda a ordem é aceita por todos os estados mediante celebração do Convênio s/nº de 15.12.1970- O art. 40 do referido convênio dispõe acerca da venda a ordem. Mediante os procedimentos descritos, neste diploma legal, entendemos que a operação de venda a ordem deverá sempre e obrigatoriamente ser feita por CONTRIBUINTES
do icms. Pois o fornecedor deverá emitir nota fiscal de remessa simbólica para o adquirente originário com o destaque do icms. O adqueirente originário deverpa emitir nora fiscal para o destinatário com destaque do icms. Onde se finda a circulação da mercadoria.

Sendo assim, pode ser feita venda a ordem onde o DESTINATÁRIO seja pessoa física ou não contribuinte, nunca o adquirente originário.

Fique atenta para que a quantidade da mercadoria remetida ao destinatário final não caracterizar intuito comercial.

O art. 39 do RICMS/RS trata de venda a ordem.

Espero ter ajudado

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
JOAO ALEXANDRO SOARES DA SILVA

Joao Alexandro Soares da Silva

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 11:13

Bom dia!! Vou fazer abertura de uma empresa, onde a mesma vai operar somente neste sistema triangular e tenho dúvidas se preciso informar no objeto social alguma indicação que será desta forma?
outra duvida, na operacao triangular o fornecedor emite duas notas para o destinatario final, ambas as notas tem que ser o valor que que foi combinado com o comprador?

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