Luciana Barboza
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Boa tarde!
Alguem poderia me esclarecer a partir de quando eu devo utilizar o IVA do anexo unico referente a portaria cat-77/2011?
Grata,
Luciana
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Luciana Barboza
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Boa tarde!
Alguem poderia me esclarecer a partir de quando eu devo utilizar o IVA do anexo unico referente a portaria cat-77/2011?
Grata,
Luciana
Leticia da Silva Pereira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde Luciana,
O IVA do Anexo unico da Portaria Cat 77/2011- será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2012, conforme Art. 2 da portaria supracitada.
A portaria Cat 178/10 ainda vigora, pois foi alterada no seu art. 3º conforme art. 1º desta portaria, passando a vigorar até 31/12/2011.
Ok.
Luciana Barboza
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Leticia,
Bom dia!
Muito obrigada pelo esclarecimento.
Luciana
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