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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Quando o cliente não exige nota fiscal...

Genildo Pedro dos Santos

Genildo Pedro dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 18:48

Boa noite consultores! Um estabelecimento como comercial como bares , restaurantes ou açougues que vende seus produtos para pessoa fisica (condumidor final) e que não exige a nota fiscal no ato da compra, como calcular o Faturamento mensal para pagar seus impostos para o governo. grato pela atenção. GENILDO PEDRO DOS SANTOS

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 11:21

O nome disso é "sonegação de impostos". E alias é crime...
O cliente não precisa "solicitar" a emissão de nota fiscal ou até mesmo ECF, a empresa que vende ou presta serviço é obrigada a fazer tal emissão de documento fiscal.
Mas é claro, estamos no Brasil, e nem tudo é como deve ser...
O Governo inventou em SP a NFP (nota fiscal Paulista) justamente para diminuir o montante de sonegação de impostos.. Pois entendese que uma vez que a população é "beneficiada" com devolução de impostos e sorteios mensais, logo os consumidores exigiram a emissão da nota Fiscal.
Não é possivel dizer como apurar o faturamento uma vez que não esta sendo emitido nenhum documento fiscal que comprove...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 20:00


Genildo, boa noite.

É verdade quando voce afirma que nem sempre o comerciante de alguns segmentos não emite documento fiscal no ato da efetiva saída do produto, especialmente os por voce relacionados.

Como a empresa terá que justificar recursos suficientes para bancar as despesas fixas e variáveis, não há contabilidade que consiga executar os fechamentos se não houver sobras de recursos, ou seja, vender mais que gastar.

Não fugindo dessa realidade, concordo com a Taciane. No final do dia emita as notas fiscais dos produtos vendidos, seja por ECF, caso a legislação o obrigue a utilizá-lo, seja através do bloco de nota fiscal.

Só não deixe de emitir notas fiscais diariamente das mercadorias vendidas, e da mesma forma, mantenha controle do movimento de caixa, também diariamente.

Dessa forma, o faturamento da empresa justificar-se-à pela emissão dos documentos fiscais de venda.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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