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ISS EM NF-e EMITIDO POR EPP OPTANTE PELO SIMPLES N

Christiane B. Lima Santos

Christiane B. Lima Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 14:45

amigos, poderiam me ajudar?
tenho um prestador de serviço optante pelo simples nacional, que emite duas notas fiscais do mesmo tipo de serviço, porém uma vem com ISS que deverá ser retido pelo tomador de serviço e a outra o ISS vem como deverá ser recolhido através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. minha dúvida é, se é o mesmo serviço, por que diferença no recolhimento do ISS? A empresa é de uma cidade e o prestador de serviço de outra cidade, ambos ISS das NFS deverá ser recolhido na cidade onde esta sendo prestado o serviço?

grata

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 15:00

Boa tarde Chistiane,

Se o contribuinte está emitindo duas notas, logo estará fatuando em duplicidade.

Se o prestador é optante pelo SN e o serviço tem retenção na fonte, ele deverá emitir uma única nota fiscal de prestação de serviço informando que "o ISS deverá ser retido pelo Tomador do Serviço", independente do local onde o serviço está sendo prestado.

Não há diferença nenhuma, ocorre um erro grave na emissão da nota fiscal.

O que o prestador tem que fazer quando for emitir o DAS no PGDAS é informar que "x" receita teve retenção na fonte assim não será tributada pelo simples nacional.

A nota que ele emite informando que o ISS será recolhido através de DAS está completemente errada, isso se realmente o serviço tiver retenção na fonte.

Espero ter ajudado.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 16:15

Christiane,

Conforme art. 3º da Lei Complementar 116/2003- Serviços de consultoria não tem retenção na fonte.

Verifica direitinho o amparo legal que é informado na NF que vem a retenção.

Baseado no que diz a LC supracitada, não há retenção de ISS, sendo assim a nota fiscal emitida erroneamente é a que tem a retenção.


Ok

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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