Bom dia Natalia,
O Recibo Provisório de Serviços – RPS é o documento que deverá ser usado por emitentes da NF-e no eventual impedimento da emissão “on-line” da NF-e. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NF-e (Ex: estacionamentos). Neste caso o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NF-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote).
O prestador de serviços deverá converter o RPS em NF-e até o décimo dia subseqüente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da prestação de serviços. As conversões após este prazo sujeitam o prestador de serviços às penalidades previstas na Legislação Municipal.
É necessário substituir o RPS ou a nota fiscal convencional por NF-e?
Sim. Os RPS ou as notas fiscais convencionais emitidas perderão a validade, para todos os fins de direito, depois de transcorrido o prazo de conversão em NF-e.
Ou seja, vendo a obrigação de substituir o RPS por NF-e, logo o RPS perde toda validade legal, não podendo então ser utilizado a data de emissão do mesmo para escrituração no livro.
A data a ser utilizada é a data da NF-e.