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Escrituração RPS

NATALIA FERREIRA

Natalia Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 18:19

Boa Noite Gostaria de tirar uma duvida referente a escrituração de RPS convertidos em NF.

Na escrituração fiscal devo considerar a data de emissão do RPS ou a da em que a NFe foi feita.
Sei que o prazo é de 10 dias pra conversao contudo segue exemplo:

RPS emitido em 30/06/2011 conversao da NF em 03/07/2011.

Afim de faturamento devo considerar no mes 06 ou no mes 07.

Desde ja agradeço.

Natália Ferreira
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 07:58

Bom dia Natalia,

O Recibo Provisório de Serviços – RPS é o documento que deverá ser usado por emitentes da NF-e no eventual impedimento da emissão “on-line” da NF-e. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NF-e (Ex: estacionamentos). Neste caso o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NF-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote).

O prestador de serviços deverá converter o RPS em NF-e até o décimo dia subseqüente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da prestação de serviços. As conversões após este prazo sujeitam o prestador de serviços às penalidades previstas na Legislação Municipal.


É necessário substituir o RPS ou a nota fiscal convencional por NF-e?
Sim. Os RPS ou as notas fiscais convencionais emitidas perderão a validade, para todos os fins de direito, depois de transcorrido o prazo de conversão em NF-e.


Ou seja, vendo a obrigação de substituir o RPS por NF-e, logo o RPS perde toda validade legal, não podendo então ser utilizado a data de emissão do mesmo para escrituração no livro.
A data a ser utilizada é a data da NF-e.

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 16:29

Boa tarde!

Quando tomamos um serviço e o prestador emite uma RPS datado em 30/09/2011, e em 05/10/2011 foi emitida a NFS-e a fins de regularizar a prestação de serviço.
Digamos que este serviço prestado gerou retenção de ISS, o fato gerador para o recolhimento do ISS será a RPS ou a NFS-e?

Grata,

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com

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