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Retorno simbolico de mercadoria/declaração

Juliana Vieira

Juliana Vieira

Iniciante DIVISÃO 1, Programador(a) Materiais
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 00:11

Boa noite!

preciso de informações para esclarescer algumas dúvidas se o processo que fazemos está correto: trabalhamos com industrialização de metal, e recebo a mercadoria do cliente. Em resumo, em algumas situações, a quantidade que recebo do metal para industrializar (nota fiscal de remessa) as vezes está a maior do que a de fato entregue pelo remetente (mercadoria faltante), com isso procedemos com a emissão de nota fiscal de devolução simbólica como forma de regularizar junto ao fornecedor possíveis diferenças apuradas, apenas fiscalmente. Este tipo de operação é com a nota fiscal eletronica. Sabendo que o ICMS é diferido, estamos procedendo corretamente, ou existe outra maneira de regularizar estas diferenças de peso da nota fiscal? no portal da nfe, fala sobre uma declaração ao invés deste tipo de operação.

alguem poderia me ajudar.

obrigada,
Juliana

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 07:35

Bom dia Juliana,

Trabalho em uma industria que manda sucata para industrialização (metais). As vezes acontece o fato que foi citado por você, mandamos um material com peso X e quando chega no industrializador o peso é menor, ou as vezes até maior...
Quanto se trata de um peso maior, nós emitimos nota complementar dessa mercadoria, e quando se trata de peso a menor eles enviam um e-mail para que seja feita a nota de ajuste...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq

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