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Fatura Locação de Equipamentos

SÉRGIO BATISTA

Sérgio Batista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 09:47

Uma empresa contratou uma empresa de locação de equipamentos, a mesma enviou para o cliente uma FATURA DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SERIE-SL junto com o boleto bancário, gostaria de saber se alguém tem conhecimento deste tipo de fatura e se tem validade fiscal.


Att

Sérgio Batista
Contador
Esp. em Contabilidade, Planejamento Tributário e Societário
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Evandro Klappoth

Evandro Klappoth

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 11:54

Bom dia Sergio.

O locação de bens móveis está fora da incidência do ISS, inexistindo, neste caso, a obrigação da emissão da nota fiscal de serviços. Você chegará a ver alguns autores escreverem que as empresas locadoras estão impedidas de emitir a nota fiscal de serviços, portanto a fatura é documento hábil para a escrituração contábil desta operação.

Vale lembrar que essa afirmação vale apenas para a locação de equipamentos sem operador.

SÉRGIO BATISTA

Sérgio Batista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 12:00

Caro Evandro,

Poderia me informar algum embasamento para que possa orientar de forma precisa o cliente.

Att

Sérgio Batista
Contador
Esp. em Contabilidade, Planejamento Tributário e Societário
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Evandro Klappoth

Evandro Klappoth

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 21:19

Sergio, o artigo 1º da lei 8846 de 1994 nos o seguinte:

Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.

1º O disposto neste artigo também alcança:

a) a locação de bens móveis e imóveis;

b) quaisquer outras transações realizadas com bens e serviços, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas.

2º O Ministro da Fazenda estabelecerá, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, os documentos equivalentes à nota fiscal ou recibo podendo dispensá-los quando os considerar desnecessários.


Diante disso nos fica claro que, estando a locação de bens fora da incidência do ISS e do ICMS (obrigações principais), a obrigação acessória (emissão da nota fiscal) também não existe.

HS Contabilidade Digital

Hs Contabilidade Digital

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 18:42

Boa Noite,

Uma construtora que possui em sua atividade aluguel de máquinas e equipamentos, ela poderá alugar suas máquinas e equipamentos para um tomador o qual a propria construtora está executando a obra, para fins de dedução do ISS? Por exemplo: Eu, construtora, tenho meus equipamentos, um cliente me contrata para executar uma obra por x reais, incluindo locação de minhas maquinas como, betoneira, furadeira, andaime e etc; minha mão de obra e materiais,na NFe poderei deduzir a locação e os materiais para calculo do ISS?

Obrigada.

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