Antonio C. de Arantes
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalEm uma nota fiscal de simples remessa, o cliente em caminhou com o valor zero isso pode acontecer ou não.
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Antonio C. de Arantes
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalEm uma nota fiscal de simples remessa, o cliente em caminhou com o valor zero isso pode acontecer ou não.
José Diego Oliveira Silva
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro Boa tarde Antonio C. De Arantes,
Simples Remessa?
Remessa de que exatamente?
Notas que saeem com valor zerado geralmente são complementares de ICMS ou para aproveitamento do Crédito do CIAP...(exemplos)...
Antonio C. de Arantes
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalEssa remessa de um ferramental sem valor unitario, consequentemente sem valor do produto e valor total.issso é posssivel fiscalmente
José Diego Oliveira Silva
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro Nunca vi nenhum caso de remessa com valor total zerado...
Nem remessa de Industrialização, comodato, conserto...nada disso...
C. Andreia
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
Uma gráfica que presta serviços de impressão de livros, emite uma nota de simples remessa para o trânsito dos livros e uma de serviços para a cobrança da prestação dos serviços de impressão. O procedimento está correto?
Caroline Lemes e Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal C. Andreia, esse procedimento está correto, existe outro tópico sobre o assunto aqui no fórum, nao me lembro onde, mas já li que o procedimento está correto sim.
Na area de pesquisa é possivel voce encontrar o outro tópico.
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4, Faturista Ola! bom dia!
Temos uma material em uma propriedade não pertencente à empresa,
esse material é de uso exclusivo da empresa em que trabalho, apenas está fisicamente nessa propriedade.
para fazer as operações de manutenção, troca de peças, aperfeiçoamento do produto; etc,
posso realizar com CFOP 5.949 (simples remessa)?
Visto que entendo que seja apenas para transito das peças em questão.
Desde ja obrigado.
Atte
Caroline Lemes e Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Wagner, Bom dia!
Creio que pode sim, no entanto, apenas em dados adicionais, deve constar o fato de que o material segue para (manutençao, aperfeiçoamento, troca de peças) e que deve retornar ao seu estabelecimento.
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4, Faturista Entendi, afinal destina-se apenas para transito dentro do estado.
Apenas uma simulação (caso venha acontecer no futuro) se for fora do estado posso aplicar a mesma operação?
Aproveitando: obrigado pela resposta/confirmação.
Um abraço,
Atte.
Caroline Lemes e Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Entao Wagner, aí para fora do Estado a "coisa" muda de figura... creio que aí seria necessário verificar junto ao local onde será levado o material se eles aceitariam a nota dessa forma, e se há algo na Legislação daquele estado que não permita essa operação...
Talvez enviar com 6.915 (remessa para conserto, manutençao ou reparo), obedecendo o prazo para retorno, seria o mais viável pois assim voce teria inclusive o embasamento legal para a não incidencia...
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4, Faturista Entendido.
Seria, em um caso como esse, como se o produto fosse do cliente?
E a remessa destina-se à propriedade desse cliente no CFOP e dados que voce citou acima, certo?
creio que não vá acontecer, mas se acontecer jásei como proceder.
Novamente muito obrigado!
atte.
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