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Nota Fiscal Eletrônica - Simples Remessa

C. Andreia

C. Andreia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 09:56



Uma gráfica que presta serviços de impressão de livros, emite uma nota de simples remessa para o trânsito dos livros e uma de serviços para a cobrança da prestação dos serviços de impressão. O procedimento está correto?

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 08:20

C. Andreia, esse procedimento está correto, existe outro tópico sobre o assunto aqui no fórum, nao me lembro onde, mas já li que o procedimento está correto sim.

Na area de pesquisa é possivel voce encontrar o outro tópico.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 11:08

Ola! bom dia!

Temos uma material em uma propriedade não pertencente à empresa,
esse material é de uso exclusivo da empresa em que trabalho, apenas está fisicamente nessa propriedade.
para fazer as operações de manutenção, troca de peças, aperfeiçoamento do produto; etc,
posso realizar com CFOP 5.949 (simples remessa)?
Visto que entendo que seja apenas para transito das peças em questão.

Desde ja obrigado.
Atte

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 11:13

Wagner, Bom dia!

Creio que pode sim, no entanto, apenas em dados adicionais, deve constar o fato de que o material segue para (manutençao, aperfeiçoamento, troca de peças) e que deve retornar ao seu estabelecimento.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 11:22

Entendi, afinal destina-se apenas para transito dentro do estado.

Apenas uma simulação (caso venha acontecer no futuro) se for fora do estado posso aplicar a mesma operação?

Aproveitando: obrigado pela resposta/confirmação.

Um abraço,

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
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Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 11:30

Entao Wagner, aí para fora do Estado a "coisa" muda de figura... creio que aí seria necessário verificar junto ao local onde será levado o material se eles aceitariam a nota dessa forma, e se há algo na Legislação daquele estado que não permita essa operação...

Talvez enviar com 6.915 (remessa para conserto, manutençao ou reparo), obedecendo o prazo para retorno, seria o mais viável pois assim voce teria inclusive o embasamento legal para a não incidencia...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 11:44

Entendido.
Seria, em um caso como esse, como se o produto fosse do cliente?
E a remessa destina-se à propriedade desse cliente no CFOP e dados que voce citou acima, certo?

creio que não vá acontecer, mas se acontecer jásei como proceder.

Novamente muito obrigado!

atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
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