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CETESB - em que momento é solicitada?

Fernanda Mendes

Fernanda Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 15:46

Olá, boa tarde!

Como faço para saber se a atividade pretendida pela empresa, precisará de CETESB?

Sei que Fabricação no geral, precisa da licença......mas antigamente quando íamos preencher o CNPJ, ao colocar o CNAE de fabricação, se não preenchêssemos o campo do estado com a licença da CETESB, já saia como erro, não conseguíamos proceder.

Hoje coloco uma atividade de fabricação e não coloco a licença, e deixa eu gravar para transmissão normalmente, ou seja, acusa aviso apenas, não erro que impede a transmissão.

Será que quando for enviado para o sefaz, o mesma solicitará a licença da CETESB quando constatar a atividade da empresa? To confusa em que momento exatamente a licença será exigida, e que atividades realmente necessitam de licença.

A atividade da empresa pretendida é:

Industrialização de calhas (corte e dobra de chapas), comércio varejista de materiais de construção em geral, ferragens e ferramentas, serviços de serralherias, instalações elétricas e hidráulicas.

Os códigos de atividade pretendidos são:

2599-3/02 – Serviços de corte e dobra de metais.
2512-8/00 – Fabricação de esquadrias de metal.
2542-0/00 – Fabricação de artigos de serralheria.
4744-0/05 – Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente.
4744-0/99 – Comércio varejista de materiais de construção em geral.
4744-0/01 – Comércio varejista de ferragens e ferramentas.
2532-2/01 – Produção de artefatos estampados de metal.
4322/3-01 – Instalação hidráulica, sanitárias e de gás.
4321-5/00 – Instalação e manutenção elétrica.


Se poderem me ajudar, agradeço muito.
Desculpe o tamanho do texto.

Obrigado,

ANTONIO CELSO SEIXAS

Antonio Celso Seixas

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 15:53

boa tarde Fernanda,


----------- entra no portal da Cetesb, lá voce encontra ajuda importante,

Atividades / Empreendimentos que devem ser licenciadas

Segundo o Artigo 58 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02 são sujeitas ao Licenciamento Ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) as seguintes atividades / empreendimentos:

1. Construção, reconstrução, ampliação ou reforma de edificação destinada à instalação de fontes de poluição;

2. Instalação de uma fonte de poluição em edificação já construída;

3. Instalação, ampliação ou alteração de uma fonte de poluição.

São consideradas como fontes de poluição as atividades / empreendimentos indicadas no Anexo 5 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02.

O Licenciamento Prévio pode ser solicitado concomitante ou não à solicitação de LI, dependendo da natureza da atividade / empreendimento. O Anexo 10 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02 indica os empreendimentos que serão objeto de Licenciamento Prévio precedente ao Licenciamento de Instalação. As demais atividades terão a licença prévia emitida concomitante com a Licença de Instalação.

---- Praticamente todas as atividades relacionadas a industria (transformação, acondicionamento, outras..) que tem algum potencial poluente está sujeito ao alvara licença Cetesb. Muita vezes nos preocupamos com a exigencia na abertura, mas há diversas atividades obrigadas a regularização neste orgão que passa desapercebido na abertura. Para evitar dor de cabeça procure saber com mais detalhes a atividade (não so pelo CNAE) mas a real, consulte no site da Cetesb e se necessário no proprio posto do orgão (de preferencia junto com o proprietario) e não de simplesmente sua opinião sobre o assunto.
Para melhor entender o exposto acima, voce regularizou um empresa em um determinado imovel, depois de tudo montado, um fiscal da Cetesb solicita o alvará da Cetesb. O empreendimento (fabricação de produtos sanitizantes) foi montado do lado de uma escola, o orgão não vai dar o alvará. Voce como contadora como vai explicar ??

um abraço

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 21:43

Fernanda Mendes

coléga consta exatamente todas atividades quê você relacionou acima???

no 4322/3-01 estê código é meio complicado na cabeça de certos fiscais e estou escrevendo isto pois já tive dor de cabeça no posto fiscal tudo por causa destê bendito código.

porém coléga., para quem vai precisar da cetesb derepente a vistoria do bombeiros pode até sair primeiro., espero quê você tenha um certo conhecimento no posto fiscal, aparêntemente você está nas mãos do posto fiscal.

boa sorte

marcelo

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