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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 20:28

Boa noite, faço a contabilidade de um hotel e de acordo com o anexo da LC 116 não incide icms qdo as mercadorias integrar o valor total de serviços cobrado na nota fiscal, ou seja, não deve incidir icms nestes casos.A questão é que o estado está cobrando diferencial de aliquota e icms garantido(antecipaçao do valores icms).Minha duvida é que na minha opinião a empresa nao deveria pagar esses icms, pois ela não é considerada contribuinte do imposto.Estou correto??ela tem inscrição estadual, tem alguma coisa a ver??
grato

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