Douglas da Silva dos Santos
Iniciante DIVISÃO 5, Escriturário(a) Bom Dia,
Gostaria de Saber quando devo usar o Diferencial de aliquota? !
muito obrigado.
att. Douglas Santos
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Douglas da Silva dos Santos
Iniciante DIVISÃO 5, Escriturário(a) Bom Dia,
Gostaria de Saber quando devo usar o Diferencial de aliquota? !
muito obrigado.
att. Douglas Santos
Leticia da Silva Pereira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia Douglas,
O diferencial de alíquotas é pago quando um contribuinte adquire mercadoria em operação interestadual para uso ou consumo e ativo imobilizado.
Art. 5º inciso XIV do RICMS/PR.
O art. 65, §5º do RICMS supracitado, determina que o " diferencial de alíquota será pago por contribuinte inscrito no CAD/ICMS, mediante lançamento do valor devido no campo " Outros Débitos" no livro de apuração do ICMS.
O art. 469 § 3º determina que o icms diferencial de alíquota será devido também em aquisições com produtos sujeitos a substituição tributária.
Espero ter ajudado.
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