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Diferencial de Aliquota

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 10:22

Bom dia Douglas,

O diferencial de alíquotas é pago quando um contribuinte adquire mercadoria em operação interestadual para uso ou consumo e ativo imobilizado.
Art. 5º inciso XIV do RICMS/PR.

O art. 65, §5º do RICMS supracitado, determina que o " diferencial de alíquota será pago por contribuinte inscrito no CAD/ICMS, mediante lançamento do valor devido no campo " Outros Débitos" no livro de apuração do ICMS.

O art. 469 § 3º determina que o icms diferencial de alíquota será devido também em aquisições com produtos sujeitos a substituição tributária.

Espero ter ajudado.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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