x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 12

acessos 5.790

Diferimento ICMS ?

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 13:36

Diferimento no Estado de São Paulo Maquinas Agricolas.

Temos uma revenda de Máquinas e Equipamentos Agricolas no Estado de São Paulo, aonde a mesma revenda Tratores, Colhedoras de Grãos, Colhedoras de Cana etc.

Gostaria de saber sobre Diferimento deste equipamento quanto ao ICMS no Estado de São Paulo, para venda para Produtor Rural.

O Trator Agricola com a NCM: 87.01.90.90 - cabe este Diferimento do ICMS, na venda para Produtor Rural ?

E qual decreto/regulamento relação de NCM que podemos tomar por base para consulta, quanto ao Diferimento.

Obrigado !!!!

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 23:59

O Trator Agricola com a NCM: 87.01.90.90 - cabe este Diferimento do ICMS, na venda para Produtor Rural ?

Seria Diferido para o ICMS ???

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 08:01

Luis Urtado,

Veja o que dispõe o Decreto 51.608

Artigo 1° - Nas sucessivas saídas internas de máquina ou implemento agrícola, o lançamento do ICMS incidente fica diferido para o momento em que ocorrer a saída, do estabelecimento rural, dos produtos resultantes sujeitos ao imposto.

§ 1° - O pagamento do imposto diferido será efetuado nos termos do artigo 430 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, ressalvada a aplicação do disposto no artigo 432 desse mesmo Regulamento.

§ 2° - As máquinas e os implementos agrícolas a que se refere este artigo são os discriminados na relação prevista no inciso V do artigo 54 do referido Regulamento do ICMS.

Art. 54

V - implementos e tratores agrícolas, máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, neste último caso desde que não abrangidos pelo inciso III do artigo 53, observadas a relação dos produtos alcançados e a disciplina de controle estabelecidas pelo Poder Executivo;


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 09:14

Bom dia - Adalberto José Pereira Junior

Mas neste caso cabe o diferimento do ICMS/SP para:

O Trator Agricola - NCM: 87.01.90.90 - Na venda para Produtor Rural ?

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 13:31

Luis Urtado,

Conforme a legislação acima apresentada, o icms dos tratores com NCM 87.01.90.90, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída, do estabelecimento rural, dos produtos resultantes sujeitos ao imposto.

Veja a lista das Máquinas e Implementos Agrícolas no Anexo II da Resolução SF 04/98


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 15:37

Boa tarde - Grande Adalberto José Pereira Junior

Mas e minha duvida, no pois Anexo II da Resolução SF 04/98 - Máquinas e Implementos Agrícolas, conta como abaixo não a NCM: 87.01.90.90.


28. Microtratores de quatro rodas, para horticultura e agricultura 87.01.90.00

29. Tratores agrícolas de quatro rodas 87.01.90.00


Abraço....

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 16:31

Luis Urtado,

Na TIPI não existe esse código 87.01.90.00, pois entende-se que os tratores da classe 87.01.90, estão todos enquadrados no diferimento.

8701.90.10 - Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos ("log skidders")
8701.90.90 - Outros


Veja na TIPI

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 16:43

Boa tarde - Adalberto José Pereira Junior

Quanto a esta informação voce teria base legal, sobre o diferiemento desta 87019090.

pq certas horas e muito confuso isso.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 16:46

Que estranho...

Pois na legislação quando trata-se de um grupo em geral, eles não descriminam os 8 digitos da NCM como foi neste caso...

Mas concordo com o ponto de vista do Adalberto José Pereira Junior...

Uma vez que a NCM 87.01.9000 não existe... Ela enquadra tanto a 87.01.9010 e a 87.01.9090...

Desde que ele seja um "Microtratores de quatro rodas, para horticultura e agricultura", "Tratores agrícolas de quatro rodas" ele esta enquadrado na SF 04/98.

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 16:50

Boa tarde - José Diego Oliveira Silva

Mas neste caso cabe o diferimento do ICMS/SP para:

O Trator Agricola de rodas - NCM: 87.01.90.90 - Na venda para Produtor Rural ?

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 16:56

A unica legislação que trata disso é SF 04/98 e suas alterações (pelo menos só achei esta).

Entendo que "Trator Agricola de Rodas" e "Tratores agrícolas de quatro rodas" é o mesmo "produto"...

Mas case ainda restar duvidas, cabe a levar este caso a um posto fiscal para melhores esclarcimentos...

De fato a SF 04/98 não dá muita segurança para afirmar que de fato esta correto o meu entendimento...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 16:58

E que anteriormente vinha na nota 87.01.90.00 - e agora em diante esta vindo 87.01.90.90.

por isso minha duvida quanto ao diferimento.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.