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Definição de MVA para o PR

Michel Frances Boffé

Michel Frances Boffé

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 16:19

Olá pessoal!

Trabalho em uma Auto Peças no PR e estou comprando de uma indústria de SP.
Até esses dias a informação que tinha era que a MVA de entrada do PR era de 40%, depois de uma nota fiscal recebida de um fornecedor com 50,20% fui descobrir que a MVA depende da NCM do produto e não da UF.

1. Onde posso consultar a MVA relativas às NCM's???
2. Então não posso saber o valor do ICMS S.T. apenas pegando pelo valor total da nota fiscal, já que o cálculo deve ser por produto???

Obrigado.
Michel

Rafael do Amaral Costa Russo Neumann

Rafael do Amaral Costa Russo Neumann

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 17:54

Michel, Boa tarde.

Entendo seu questionamento, vou começar com uma regra básica.
O MVA-Ajustado só é aplicado na transação interestadual quando a alíquota de ICMS interna é diferente da interestadual.

No caso do PR, existe um benefício que todas as partes e peças automotivas tem alíquota reduzida para 12% sendo assim na transação interestadual com destino ao PR não terá diferença entre as alíquotas

Com relação a SP existem alguns benefícios que reduzem o ICMS de determinadas NCM's para 12%, no caso dessas NCM's não será aplicado o MVA-Ajustável, nos demais casos se aplica.

Grato.

Michel Frances Boffé

Michel Frances Boffé

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 17:58

Olá Rafael;

Neste caso da alíquota interestadual x interna PR serem iguais, devo usar apenas o MVA padrão de 40% (MVA Interno para o PR)???

Outra dúvida é se no preenchimento da GNRE devo preencher com meus dados ou os dados do meu cliente, tendo em vista que eu pago a GNRE e cobro do meu cliente no boleto bancário.

Obrigado.
Michel

Michel Frances Boffé

Michel Frances Boffé

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sábado | 23 julho 2011 | 21:58

Oi Cristiane, tudo bem???

Buscando informações de várias fontes (Internet, Professores e Fornecedores), entendi que: (se estiver errado alguém me corrija por favor):

A MVA utilizado para o cálculo do ICMS S.T. que vêm na nota fiscal do meu fornecedor depende do NCM do produto.

Como meu ramo de atividade é Autopeças, fui no Protocolo que trata a S.T. de Autopeças: Protocolo 41/2008.

Nesse Protocolo diz quais são os Estados que celebraram o acordo, ou seja, para quais Estados eu devo recolher o ICMS antecipadamente, e também diz qual é a MVA Original a ser aplicada para os produtos contidos naquele protocolo (caso algum produto não esteja lá, devo tributar normalmente com o destaque do ICMS interestadual ou interno), no meu caso MVA de 40% para Autopeças.

Logo, devo usar a MVA Original para os NCM's do Protocolo quando:

A alíquota de ICMS Interestadual for igual à alíquota de ICMS Interna do estado destino (Que é o caso do PR, pois como compro de SP a alíquota interestadual é 12% e a alíquota de ICMS interna do PR foi reduzida de 18% para 12% através de um Decreto, igualando assim as alíquotas).

Caso a alíquota do PR fosse 18%, nesse caso deveria usar a MVA Ajustada através da seguinte fórmula:

MVA ajustada = {[(1+ MVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1}x 100

o que me daria uma MVA Ajustada de 50,20%

Ou seja, quando eu do PR comprar de SP, sempre terei uma MVA de 40% para os produtos de Autopeças.. e quando eu do PR vender para SP, a MVA será de 50,20%.

É isso, correções e complementos são muito bem vindos, pois só assim vamos fazer as coisas certas nesse complexo sistema tributário que nosso País têm.

Abraço a todos.

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