Oi Cristiane, tudo bem???
Buscando informações de várias fontes (Internet, Professores e Fornecedores), entendi que: (se estiver errado alguém me corrija por favor):
A MVA utilizado para o cálculo do ICMS S.T. que vêm na nota fiscal do meu fornecedor depende do NCM do produto.
Como meu ramo de atividade é Autopeças, fui no Protocolo que trata a S.T. de Autopeças: Protocolo 41/2008.
Nesse Protocolo diz quais são os Estados que celebraram o acordo, ou seja, para quais Estados eu devo recolher o ICMS antecipadamente, e também diz qual é a MVA Original a ser aplicada para os produtos contidos naquele protocolo (caso algum produto não esteja lá, devo tributar normalmente com o destaque do ICMS interestadual ou interno), no meu caso MVA de 40% para Autopeças.
Logo, devo usar a MVA Original para os NCM's do Protocolo quando:
A alíquota de ICMS Interestadual for igual à alíquota de ICMS Interna do estado destino (Que é o caso do PR, pois como compro de SP a alíquota interestadual é 12% e a alíquota de ICMS interna do PR foi reduzida de 18% para 12% através de um Decreto, igualando assim as alíquotas).
Caso a alíquota do PR fosse 18%, nesse caso deveria usar a MVA Ajustada através da seguinte fórmula:
MVA ajustada = {[(1+ MVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1}x 100
o que me daria uma MVA Ajustada de 50,20%
Ou seja, quando eu do PR comprar de SP, sempre terei uma MVA de 40% para os produtos de Autopeças.. e quando eu do PR vender para SP, a MVA será de 50,20%.
É isso, correções e complementos são muito bem vindos, pois só assim vamos fazer as coisas certas nesse complexo sistema tributário que nosso País têm.
Abraço a todos.