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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Importacao para uso e consumo

tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 17:55

Boa tarde!!!

Prezados Colegas,

estou com um problema que nao consigo solucionar, um cliente importou aço. Esse aço ele vai mandar um terceiro industrializar (transformar o aço em pente para maquina de fios), meu cliente vai usar esse pente na maquina mencionada, segue as duvidas:

como ele vai dar entrada na importacao? (3556/3949)
como ele vai faturar a nota para o terceiro efetuar essa industrialização?
como o terceiro vai retornar esse processo?

eu não consigo visualizar isso com o processo triangular 5901/5902/5124

estou perdido.

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A Lei é um Dogma, Que nao Cabe A Nós Discutirmos, é A vontade do povO.
tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 09:21

up!

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Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 09:32

Bom dia Tiago,

Acredito que o procedimento é este:

Ao adquirir o aço que será enviado para industrialização:CFOP 3.101- Compra para industrialização;

Para enviar ao industrializador: CFOP 5.901 - Remessa para industrialização;

O industializador emitirá duas notas ao seu cliente: 1º CFOP 5.902- Retorno de remessa para industrializaçao;2º CFOP 5.124-Industrialização efetuada para outra empresa

Seu cliente dará entrada no material industrializado com CFOP 1.556.

Consulte Anexo V do RICMS/SP para comprovar meu entendimento, pois o CFOP 1.124- Industrialização efetuada por outra empresa diz que "quando a industrialização se referir a bem do imobilizado oumaterial de uso e consumo do encomendante, a entrada deve ser classificada no 1.551- Ativo ou 1.556- Uso e consumo.

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 09:58

eu entendi isso tambem, só que a consultoria do IOB me disse o seguinte a importacao vem no 3949 com os creditos do icms, eu emito para o terceiro com 5901 (debitando o icms) ele me devolve no 5124 e 5902 (debitando o icms), dou entrada no 1556 e 1902 (sem credito de icms) artº 402 RICMS

ja um amigo meu me informou o seguinte.

importo no 3556
mando no 5949 e ele me devolve no 5949 ai dou entrada no 1949.

por isso que estou confuso.


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Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 11:28

Pode desconsiderar a informação do seu amigo, veja:

CFOP 3.556- Compra de material para uso ou consumo. Esse CFOP seria usado se a mercadoria já viesse pronta para uso. A própria descrição do cfop já diz " compra de material". Seu cliente não está comprando o material mas sim ' matéria prima" por isso será industrializado, pois não se industrializa produto acabado concorda?!

Não concordo com o cfop da importação informado pela IOB, pois o 3.949 seria " entrada de mercadorianão especifcada nas opções anteriores. e isto não é verdade no seu caso, visto que a mercadoria está sendo adquirida com finalidade de industrialização. Sendo assim eu acredito que seria viável usar o CFOP 3.101- Compra para industrialização, pois é matéria prima.

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 14:04

muito obrigado.

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Vanessa Kelly Ohura

Vanessa Kelly Ohura

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 09:36

Bom Dia Letícia,

Preciso de sua ajuda, na empresa onde trabalho, realizaram uma compra de mercadoria do exterior e será usada como uso e consumo, o pessoal do faturamento deu entrada como 3.556 e se creditou de ICMS e IPI, este procedimento está correto? Saberia me dizer se no caso de importação existe um tratamento diferenciado quando for uso e consumo? Poderia me passar a base legal para que possa analisar.

Desde já lhe agradeço a atenção.

Vanessa

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