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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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St entre SP e RJ ??

PAULO CESAR TEIXEIRA

Paulo Cesar Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 11:57

Bom dia, caros amigos?

Minha empresa é de SP e Simples Nacional, estou revendendo vidros de automoveis para o RJ, sei que tem protocolo/convenio firmado entre os estados Sp e Rj, mais porque tenho que recolher ICMS ST para o Rj sendo que quando comprei os vidros a fabrica já me cobrou o ICMS ST, isso não seria uma bi-tributação ???

Na venda de pecas de automovel tem alguma redução de base de calculo ICMS ST ???


Grato peja ajuda de todos !

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 15:28

Paulo, boa tarde!

Primeiramente a empresa enquadrada no Simples Nacional pode deduzir o valor da alíquota interna ou interestadual sobre a sua operação no cálculo do ICMS retido e pagará o DAS sobre a sua operação.

Através do convênio ICMS 35/2011, as empresas optantes pelo Simples Nacional que vendem suas mercadorias na condição de substituto tributário, a partir de 01/06/2011 fará o cálculo da ST utilizando somente a MVA original publicada em protocolo para as operações interestaduais e não mais o IVA ajustado.

Qual seria a classificaçao fiscal da mercadoria que você irá revender? O destinatário é consumidor final, revendedor, fabricante...?!

Att,

Tayany

Tayany
Enc.Depto.Fiscal
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 20:26

paulo césar,
a sua empresa é substituida, ou seja , já pagou o icms st pela aquisição, só que quando a sua empresa vender p/o rj onde há protocolo, a sua empresa passa de substituido para substituto,tem que fazer os calculos novamente, e recolher a gnre em nome do estado de destino das mercadorias, e na verdade não será" bi tributação" porque a sua empresa aqui de sp, vai receber esse icms st pelo total da nf.,e pra restituir o icms st, tem que entrar com processo junto a sec da fazenda, agora quando vai receber é outros quinhentos. e tem que recolher o icms no ultimo dia do 2º mes subsequente
obs: essas informações seriam mercadorias p/serem revendidas no rj
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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