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Nota fiscal de entrada

wilson eduardo lopes de brito

Wilson Eduardo Lopes de Brito

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 15:25

Boa Tarde,
Gostaria de saber, no caso, recebemos algo para concerto junto veio uma nota de concerto do fornecedor, porem depois de concertado faremos uma nota de saida...
A duvida é, só podemos emitir essa nota de saida, se antes fizermos uma nota de entrada?
e como deve ser feita??
grato!

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 15:32

Desculpa,

Mas está muito confuso:

Quem é o agente que recebeu?
a quem se refere " fornecedor"

Pode reformular sua pergunta?




Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 15:36

A nota de saida refere-se a um "retorno"...

Entendendo que você recebeu a NF de "Remessa para Conserto" com o CFOP 5.915 ou 6.915, você dará entrada nesta nota em seu livro de entradas com o CFOP 1.915 ou 2.915 (Entrada de material para conserto).
Após feita a entrada desta NF, deve ser emitida a Nf de "Retorno de Conserto" com o CFOP 5.916 ou 6.916.

Resumindo. Você não terá que emitir nota de entrada, apenas realizar a escrituração no seu livro de entradas ref. a Nf de conserto.

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
wilson eduardo lopes de brito

Wilson Eduardo Lopes de Brito

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 15:37

Recebemos uma nota de concerto, concertemos o aparelho, e agora no caso devolveriamos, mais para sair precisamos emitir uma nota de saida certo??
mais para emitir a de saida o certo é fazer uma de entrada??
o produto entrando para concerto e depois uma de saida?

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 15:42

RETORNO DE CONSERTO
Natureza de Operação: 5.916 - Retorno de Conserto (dentro do Estado) e 6.916 - Retorno de Conserto (fora do Estado).
No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
1) "Mercadoria de sua propriedade que nos foi enviada para conserto, conforme sua Nota Fiscal nº______________, de ____/____/____, que ora
retornamos devidamente consertada.
2) Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS: "Não incidência do ICMS, conforme artigo 7º, item X, do Decreto nº 45.490/2000".
Quanto ao IPI: "Não incidência do IPI, conforme artigo 5º, inciso XI, do Decreto nº 2.637/98". No caso de garantia: "Não incidência do IPI,
conforme artigo 5° inciso XII, do Decreto nº 2.637/98".

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq

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