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Devolução de comodato - dúvida

Luzia

Luzia

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 23 julho 2011 | 08:10

Bom dia, pessoal!

Tenho uma dúvida sobre como preceder diante da devolução de comodato.
Meu cliente empresta bens (fornos, estufas, freezeres) para lanchonetes, escolas, bares etc. Para isso, logicamente, emite nota fiscal de empréstimo de comodato (CFOP: 5908).
O problema na devolução destes bens é que os comodatários, apesar de obrigados por lei a emitir a NF de devolução por serem contribuintes de ICMS, alegam que não emitem Nota fiscal (no máximo emitem cupom fiscal, por se tratar de venda direta ao consumidor) e ficam indignados com meu cliente (que está agindo conforme a lei ao cobrar a NF), ameaçando até mesmo a trocar de fornecedor. Meu cliente não sabe como proceder, pois os comodatários não agem conforme o que a Lei estabelece, e isso pode prejudicá-la, pois ela acaba se tornando obrigada a emitir a Nota no lugar do comodatário.
Como posso orientar meu cliente? Há alternativas que estão dentro da lei? (de repente, o comodatário possa escrever no verso da Nota fiscal de empréstimo o motivo da devolução do bem e da ausência de NF de devolução, assinar conforme o contrato de comodato e carimbar).

Fico no aguardo!

Obrigada!

Att
Luzia

Luzia

Luzia

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 23 julho 2011 | 10:41

Só para acrescentar: meu cliente vende alimentos, o comodato é cortesia e estratégia de marketing para conquistar clientes e aumentar o consumo deles.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 23 julho 2011 | 22:45

Boa Noite - Luzia

Mas estes cleintes que estão recebendo a mercadoria em comodato, eles não querem emtir a nota do talão grande ou não tem esta nota ?

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Luzia

Luzia

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 00:28

Boa noite, Luis!

Os clientes alegam que não possuem o talão grande e que o custo do talão não compensaria para fazer apenas uma NF (que é a de devolução).
A empresa se encontra numa situação complicada, pois se persiste, exigindo essa Nota fiscal por parte do comodatário, ela o perde definitivamente como cliente.
Os bens são emprestados em contrato de comodato (assinado por um responsável autorizado pelo comodatário) e são enviados com DANFE para o estabelecimento que receberá este bem.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 22:59

Boa Noite - Luzia

Voce poderia pegar uma Declaração do cliente, aonde ele especificaria que não tem talão.

E com esta declaração voce faria uma nota sua de entrada.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Luzia

Luzia

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 23:14

Serio? Já pensei nisso e outros colegas me disseram que não há validade alguma para a Receita Federal e para fiscalização... Cheguei a montar até uma carta padrão onde responsável pelo bem comodatado só precisava assinar...
E se o responsável escrever de próprio punho e assinar no verso na DANFE? É válido?
Pq meu cliente não tem culpa que os outros não querem trabalhar nos conformes.

Obrigada!

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