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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Construtora/Dif. Alíq./Santa Catarina

Anderson Quirino

Anderson Quirino

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Domingo | 24 julho 2011 | 22:15

Boa noite Pessoal.
Aos colegas de Santa Catarina ou quem saiba sobre o assunto poderia tirar uma dúvida? É o seguinte, cuido de uma empresa construtora domiciliada no estado de Santa Catarina e gostaria de saber se as compras de mercadorias que essa construtora efetuar de outros estados deverá ser recolhido o diferencial de alíquotas?

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 08:40

Bom dia Anderson!

A entrada em Santa Catarina de materiais de construção recebidos de outras Unidades da Federação, destinados a construtoras catarinenses, sujeita-se à alíquota interna do Estado de origem, sendo que não é devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, pois as construtoras não são consideradas contribuintes do ICMS, visto que adquirem estes materiais na qualidade de consumidoras finais.

(Resolução Normativa SEF/Copat nº 55/2007)

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 15:25

Boa tarde Cosmo
Encontrei a seguinte matéria a respeito de compra interestadual de material para construção civil:
Editada em 2010, a Súmula 432 do Superior Tribunal de Justiça - STJ dispõe que “as empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais”.
Dê uma olhada.
Lucia

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