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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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subs tribut compra materia prima

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 13:23

Débora Michelly Ribeiro Pavim,

Veja o que diz no RICMS / SP:

Art. 264 - Salvo disposição em contrário, não se inclui na sujeição passiva por substituição, subordinando-se às normas comuns da legislação, a saída, promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto, de mercadoria destinada a (Lei 6.374/89, artigo 66-F, I, na redação da Lei 9.176/95, artigo 3º, e Convênio ICMS-81/93, cláusula quinta):

I - integração ou consumo em processo de industrialização;
II - estabelecimento paulista, quando a operação subseqüente estiver amparada por isenção ou não-incidência;


Entendo que a matéria prima por você adquirida, não pode ser feita a retenção do ICMS, devendo ser destacado o ICMS Próprio normalmente.

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq

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