Tiago Augusto Soares
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal boa tarde!!!
Prezados Colegas do Forum,
estou com uma duvida, veja é o seguinte:
um cliente esta fazendo uma venda para MG onde a mercadoria faz parte do protocolo 32/2009 (onde eu tenho que recolher a guia em sp), só que minas gerais não quer fazer assim, eles querem que mandemos a guia para eles efetuarem o pagamento, a duvida é a seguinte, eu posso encaminhar essa mercadoria com uma copia da guia?
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A Lei é um Dogma, Que nao Cabe A Nós Discutirmos, é A vontade do povO.