x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 737

Mercadoria transitando com copia de guia ST

tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 13:13

boa tarde!!!

Prezados Colegas do Forum,

estou com uma duvida, veja é o seguinte:

um cliente esta fazendo uma venda para MG onde a mercadoria faz parte do protocolo 32/2009 (onde eu tenho que recolher a guia em sp), só que minas gerais não quer fazer assim, eles querem que mandemos a guia para eles efetuarem o pagamento, a duvida é a seguinte, eu posso encaminhar essa mercadoria com uma copia da guia?

Articulista Forum Contábeis
Siga: @tiagusamurai @forumcontabeis
_____________________________________________________________
A Lei é um Dogma, Que nao Cabe A Nós Discutirmos, é A vontade do povO.
tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 13:58

up!?

Articulista Forum Contábeis
Siga: @tiagusamurai @forumcontabeis
_____________________________________________________________
A Lei é um Dogma, Que nao Cabe A Nós Discutirmos, é A vontade do povO.
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 14:59

Boa tarde Tiago

Veja o que diz a cláusula primeira do Protocolo 32/09. Observe em negrrito:



Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas ao Estado de Minas Gerais ou ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes.


Assim sendo a responsabilidade pelo recolhimento é do remetente, se o cliente deseja recolher a GNRE, precisa fazer isso antes que vc circule com a mercadoria. Assim recolhe e envia para você anexar à sua nota. Caso contrário, você pode ser parado na barreira fiscal por falta do recolhimento e daí terá de recolher com multa.


atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 15:03

entao ja mandamos a guia para minas recolher, a mercadoria so sai daqui com a copia da guia paga.
Da problema né transitar com a copia da guia?

Articulista Forum Contábeis
Siga: @tiagusamurai @forumcontabeis
_____________________________________________________________
A Lei é um Dogma, Que nao Cabe A Nós Discutirmos, é A vontade do povO.
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 16:07

Bem, se a guia já foi recolhida e está legível o recolhimento, não é para dar problema, pois se prova que o imposto já foi pago.

Nossa empresa já circulou com cópia de guia e não houve problema, inclusive em MG.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.