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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença de aliquota

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 13:52

Boa tarde, não consigo achar a resposta pra minha duvida, me ajudem por favor.

Meu cliente comprou uma geladeira do Estado de SC, a Nota Fiscal veio sem destaque de ICMS, e em observações veio descrito que foi recolhido antecipado por substituição tributária.

O produto é pra uso e consumo, sei que devo recolher diferencial de aliquota seja qual for a entrada da mercadoria, mas nesse caso, devo recolher com qual aliquota?

18 % pois veio sem destaque do ICMS?

Att..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 15:18

Paulo,

SP e SC não tem protocolo sobre produtos eletrodomésticos. Sendo assim , entendo qua a venda deveria ter sido feita com CFOP 6.102 tributada normalmente.

Caso seu cliente seja optante pelo SN o recolhimento é feito utilizando a alíquota interestadual de 12%
e a interna de 18%.

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Paulo Pacher

Paulo Pacher

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 22:24

O recolhimento do diferencial de alíquota deve ser de 6% sobre o valor total da aquisição.

Se o bem for de valor igual ou maior a 326,61 e a vida útil ultrapassar a 01 ano, deverá ser imobilizado. Neste caso você irá fazer o débito na entrada e depois irá se creditar em 48 vezes no valor do ICMS destacado na nota somado ao diferencial de alíquota debitado.

Caso esteja enganado, peço que me corrijam.

Paulo Ricardo Pacher
New Norte Informática - Questor Sistemas - Joinville/SC
Fone: (047) 3032-8600
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 09:23

No caso da geladeira, ela vai ser utilizada como uso e consumo da empresa... Neste caso acho que não podemos falar em CIAP... Correto?
O crédito de ICMS sobre o ativo imobilizado é permitido somente quando o mesmo esta ligado a atividade da empresa... Não é isso?

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Ketlen

Ketlen

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 11:17

josé diego oliveira silva
bom dia,
estou com uma duvida, no decreto 57024/11 diz que existe redução de aliquota em certos ncm na saida interna.
o que quer dizer com interna? é só para dentro do estado?

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