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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Credito de ICMS sobre Fretes CIF

Juliana Galvao Freire

Juliana Galvao Freire

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 14:15

Boa Tarde!!

Estou com uma duvida relacionada a credito de ICMS sobre frete.
Enviei uma NF para meu cliente de Material que deixou de seguir, tributada normalmente (5.949), e com frete por minha conta.

Posso me creditar do ICMS desse frete?

Fico no aguardo!!

Obrigda!!

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 16:21

Boa tarde Juliana

A operação deixou de ser tributada, é isso? Vc menciona: deixou de seguir, tributada normalmente.

O crédito nas operações de transporte ocorre somente se o transporte estiver vinculado a uma operação tributada.


Artigo 61 - Para a compensação, será assegurado ao contribuinte, salvo disposição em contrário, o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado, nos termos do item 2 do § 1º do artigo 59, relativamente a mercadoria entrada, real ou simbolicamente, em seu estabelecimento, ou a serviço a ele prestado, em razão de operações ou prestações regulares e tributadas (Lei 6.374/89, art. 38, alterado pela Lei 10.619/00, art. 1º, XIX; Lei Complementar federal 87/96, art. 20, § 5º, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º; Convênio ICMS-54/00).

atenciosamente
Enides Trevisan
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