Solange, Boa Tarde,
Entendo que a empresa seja do Estado do Rio, correto?
Você tem duas opções:
1) Comprar os livros e escritura-los de 10/2010 até 07/2011 sem movimento e solicitar o uso de processamento de dados a partir do mês de 08/2011.
A partir da publicação da Resolução SER nº 57 , de 3 de dezembro de 2003, que dispensou a autenticação prévia dos livros fiscais, somente os livros Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), modelo 6, e Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), modelo 9, serão autenticados quando o contribuinte comparecer à repartição fiscal para cumprimento de qualquer obrigação prevista na legislação tributária, em que seja necessária a apresentação de tais livros, ou no curso de qualquer ação fiscal. Os demais livros fiscais serão autenticados por ocasião de ação fiscal competente, mediante visto, e a respectiva aposição de carimbo funcional, nas páginas que contenham o Termo de Abertura e o Termo de Encerramento.
Desta forma você não precisa autenticar tais livros, apenas deverá faze-lo no caso de uma ação fiscal, e não esta sujeita a nenhuma penalidade.
2) A segunda opção é você solicitar o pedido de uso de escrituração de livros por processamento de dados, marcando a opção denuncia espontânea. Neste pedido você informa que utiliza o sistema desde 08/10/2010.
Cabe observar que deverá ser entregue o arquivo magnético (SINTEGRA) desde 10/2010.
Se tudo isso for feito antes de qualquer ação fiscal você não sofrerá penalização pois o fisco considera como denuncia espontânea.