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ICMS - Regime de apuração receita bruta

Java Fernandes

Java Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Faturista
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 10:34

Bom dia a todos,

Aqui na Bahia, os contribuintes industriais do ramo de vestuário, podem optar pelo regime de apuração regime de apuração em função da receita bruta desde que não ultrapasse R$ 1.200.00,00 mensais. Conforme texto abaixo:

RICMSBA - Art. 505. Os contribuintes industriais do ramo de vestuário, calçados e artefatos de tecidos (posição 25 do código de atividades econômicas) cuja receita bruta mensal média não ultrapasse o valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) poderão optar pelo pagamento do ICMS mediante o regime de apuração em função da receita bruta, observando-se, além das normas relativas aos demais contribuintes, as seguintes:
II - só poderá ser enquadrado no regime de que cuida este artigo o contribuinte cuja receita bruta mensal média, no ano anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), consideradas as saídas tributadas e não tributadas, de todos os estabelecimentos pertencentes à empresa, não importando se do mesmo ou de outro ramo de atividade econômica;
c) 4% (quatro por cento) sobre o valor da receita bruta mensal que exceder a R$ 100.000,00 (cem mil reais) até o limite de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais);

A minha dúvida é sobre qual aliquota de icms utilizar nas vendas para pessoa jurídica 12 ou 4%.

Desde já agradeço.

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 11:30

Java,

O que eu entendo desse texto é o seguinte:

O contribuinte optante por esse regime, tributará suas saídas normalmente até o valor de R$ 100.000,00 mensais. Se em determinado mês esse contribuinte teve um total de saídas no valor de 120.000,00 , sobre os 20.000,00 excedente tributará 4%. E não a alíquota normal da operação.

Ok

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Java Fernandes

Java Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Faturista
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 13:58

Olá Letícia,

Segue abaixo o texto completo do artigo 505:

RICMSBA - Art. 505. Os contribuintes industriais do ramo de vestuário, calçados e artefatos de tecidos (posição 25 do código de atividades econômicas) cuja receita bruta mensal média não ultrapasse o valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) poderão optar pelo pagamento do ICMS mediante o regime de apuração em função da receita bruta, observando-se, além das normas relativas aos demais contribuintes, as seguintes:
II - só poderá ser enquadrado no regime de que cuida este artigo o contribuinte cuja receita bruta mensal média, no ano anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), consideradas as saídas tributadas e não tributadas, de todos os estabelecimentos pertencentes à empresa, não importando se do mesmo ou de outro ramo de atividade econômica;
III - se ao fazer a opção o contribuinte não houver exercido suas atividades durante os 12 (doze) meses do ano anterior, a verificação da receita bruta será feita em função dos meses de efetivo exercício naquele ano;
VI - o contribuinte sujeito ao regime normal de apuração do imposto que pretender optar pelo tratamento previsto neste artigo deverá formalizar a sua opção mediante solicitação de alteração cadastral;
VII - o contribuinte somente poderá adotar o regime de pagamento previsto neste artigo em relação aos estabelecimentos que desenvolvam, unicamente, as atividades compreendidas entre as especificadas no “caput”;
VIII - o imposto a ser pago mensalmente será calculado da seguinte forma, progressivamente:
a) 3% (três por cento) sobre o valor da receita bruta mensal, até esta atingir o valor correspondente a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
b) 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da receita bruta mensal que exceder a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) até R$ 100.000,00 (cem mil reais);
d) 4% (quatro por cento) sobre o valor da receita bruta mensal que exceder a R$ 100.000,00 (cem mil reais) até o limite de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais);
IX - o valor da receita bruta mensal será apurado pela soma das saídas de mercadorias do estabelecimento, deduzindo-se, para efeito do cálculo do imposto:
a) as devoluções;
b) as receitas não operacionais, assim entendidas, para os efeitos deste inciso, as decorrentes de situações alheias ao fato gerador do ICMS;
c) as operações isentas e as não tributadas;

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 14:11

Ah tá.

Pelo que li então, o percentual de tributação é de 3%(regra geral conforme alínea " a" do inciso VIII).

Ex.
1º- O contribuinte vendeu 40.000,00 no mês - aplica 3%.
2º -O contribuinte vendeu 100.000,00 no mês- aplica 3% sobre 40.000,00 e 3,5% sobre 70.000,00.
3º- O contribuinte vendeu 150.000,00 no mês- aplica 3% sobre 40.000,00 e 4% sobre 110.000,00.

Os percentuais de 3,5 e 4% serão aplicados somente sobre " o valor da receita bruta que exceder a receita bruta mensal", conforme determina a legislação.

Ok.Consegui esclarecer?!

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 16:27

De acordo com o § 2º inciso II do art. 505 " o valor do crédito a ser utilizado pelo adquirente ou destinatário será o correspondente devido sobre a operação".

Mas, fiquei confusa ao ler o inciso XIV que diz que as mercadorias sairão com imposto destacado normalmente.

mas me diga, estão faturando a 12% e no final do período para recolhimento mensal do imposto tributa conforme dispõe o art. 505, correto.



Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Java Fernandes

Java Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Faturista
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 09:10

Letícia, realmente é como vc falou é destacado 12% na nota mas no final do período é apurado conforme o art. 505.

Agradeço a atenção.

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