Java Fernandes
Bronze DIVISÃO 4, Faturista Bom dia a todos,
Aqui na Bahia, os contribuintes industriais do ramo de vestuário, podem optar pelo regime de apuração regime de apuração em função da receita bruta desde que não ultrapasse R$ 1.200.00,00 mensais. Conforme texto abaixo:
RICMSBA - Art. 505. Os contribuintes industriais do ramo de vestuário, calçados e artefatos de tecidos (posição 25 do código de atividades econômicas) cuja receita bruta mensal média não ultrapasse o valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) poderão optar pelo pagamento do ICMS mediante o regime de apuração em função da receita bruta, observando-se, além das normas relativas aos demais contribuintes, as seguintes:
II - só poderá ser enquadrado no regime de que cuida este artigo o contribuinte cuja receita bruta mensal média, no ano anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), consideradas as saídas tributadas e não tributadas, de todos os estabelecimentos pertencentes à empresa, não importando se do mesmo ou de outro ramo de atividade econômica;
c) 4% (quatro por cento) sobre o valor da receita bruta mensal que exceder a R$ 100.000,00 (cem mil reais) até o limite de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais);
A minha dúvida é sobre qual aliquota de icms utilizar nas vendas para pessoa jurídica 12 ou 4%.
Desde já agradeço.