Izabel,
O Ajuste Sinief 07/2005 § 3º da cláusula segunda, diz que " é vedado a emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1A por contribuinte credenciado a emissão de NF-e salvo quando a legislação estadual assim o permitir".
O RICMS/SP trata das infrações e penalidades nos artigos 527 - 530, segundo eu consultei realmente não tem nada explícito acerca da sua questão. Porém acredito que se enquadra nas situações do inciso IV alínea c, que trata DAS Infrações relativas aos documentos e impressos fiscais.
Segundo entendi, o fisco pode considerar que o contribuinte está tentando levar vantagem com a situação, pois está utilizando documento inidôneo, falso e sem autorização fiscal apra sua confecção já que stá " obrigado a emissão de NF-e, para esse caso - Multa de 100% sobre o valor do documento.
Mas abaixo o § 7º diz que as multas aplicadas no artigo 527 não poderão ser inferior a 70 UFESP.
Espero ter ajudado.