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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Fernanda de Lima Gonçalez

Fernanda de Lima Gonçalez

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 15:28

Por favor, gostaria de saber até quando deve continuar entregando a DES - São Paulo, já q sabemos da extinção da mesma. Como sempre ela é entregue 2 meses anteriores até quando devo continuar entregando?
Obrigada e no aguardo
Fernanda

tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 15:39

obs: mesmo que a empresa nao tenha movimento deve-se entregar a DES.

NOTA DA MODERAÇÃO
Resposta retificada abaixo pelo próprio autor.

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A Lei é um Dogma, Que nao Cabe A Nós Discutirmos, é A vontade do povO.
tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 15:52

é realmente existe essa publicação em lei,
LEI Nº 15.406, DE 8 DE JULHO DE 2011, estou aguardando um posicionamento do fisco paulista.

favor desconsiderar minha postagem acima

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Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 16:21

Boa tarde!

Se verificar-mos a Lei 15.406, no art. 53 menciona:

Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação exceto aos art 7º e 8º (01/01/2012) produzindo efeitos, quanto ao disposto nos art. 22 a 30 e 41 a 50, a partir de sua regulamentação.

Art. 20º ficam extintas as seguintes declarações etc...

Publicada em 09/07/2011.

Meu entendimento é:

A DES esta extinta a partir da competencia 08/2011.

Os colegas concordam comigo?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 16:36

concordo plenamente, já é a lei. entendo da mesma maneira que voce. Elisabete.

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Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 17:04

Obrigada aos colegas pelas postagens.

Agora fica uma dúvida:

Pela legislação não existe mais o livro mod. 51, e também não teremos mais a DES, visto que todos serão obrigados a emitir a NFS-e, como faremos a escrituração das NFS-e?

Confesso que estou a alguns dias consultando a legislação e não encontro nada a respeito.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 17:36

Quando emito nfs-e fico desobrigado a entrega do livro modelo 51. eu registrava meu livro modelelo 56 na DES, agora complico, porque tambem nao encontro nada a respeito, como vamos tratar as notas recebidas modelo A e eletronica de outro municipio?.
acho que vou mandar essa pergunta para pmsp.

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Fernanda de Lima Gonçalez

Fernanda de Lima Gonçalez

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 17:41

Acredito mesmo que PMSP vá lançar algum outro tipo de declaração , ou seja algo como a DES, mas com outro nome para podermos mencionar as informações do livro 56.
Como disse o Tiago vamos nos preparar porque vem bronca mesmo rs...
Abraços a todos e novamente agradeço.
Fernanda

tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 17:47

olha isso,

a agenda tributaria de SP esta desatualizada.

agenda tributaria

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Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 08:51

Bom dia Prezados, Ja obtive uma resposta, leia o texto na integra abaixo.


Com relação à DES :
A DES foi extinta a partir da publicação em 9 de Julho da Lei nº 15.406 .
desta forma na mesma declaração DES só caberá a declaração de fatos geradores anteriores a esta data ou eventualmente à outra data que venha a ser informada em norma infralegal esclarecedora .
Com relação ao que era declarado na DES após a data de extinção da mesma , é e será objeto de legislações específicas e deverão ficar atento às mesmas .

SF/DIDEF

________________________________________
De: SF - Núcleo de Informações
Enviada em: quarta-feira, 27 de julho de 2011 07:53
Para: SF - DES
Assunto: Ca: Contato do portal - impostos_taxas_dividas
-----Mensagem original-----
De: tiago@ [mailto:tiago@]
Enviada em: terça-feira, 26 de julho de 2011 17:55
Para: @Oculto; @Oculto
Assunto: Contato do portal - impostos_taxas_dividas
URL de acesso: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/des/

Mensagem enviada por Tiago Augusto Soares () [masculino]

Idade: 20 - 29

Escolaridade: Superior

Cidade/Estado: São Paulo/São Paulo


Boa tarde!!!

Prezados,

Tendo em vista a Lei 15406/2011, artº 20 que trata da exclusão da DES, a duvida é a seguinte, como vou informar os serviços tomados recebidas por notas modelo A e de outros municipios? não vai ter mais declaracao? devo continuar registrando no livro modelo 56?

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FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 15:01

Boa tarde!

No caso do Tomador de Serviços estabelecido no município de São Paulo tenha utilizado algum serviço de outra Cidade, que não São Paulo, e tenha recebido a nota fiscal deste prestador de serviço, será necessário registrar este documento fiscal no sistema da Prefeitura de São Paulo.


Com a implantação da Nota Fiscal de Tomador de Serviços fica extinta a DES (Declaração Eletrônica de Serviços), bem como a consulta ao CPOM (Cadastro de Empresas de Fora do Município), que passa a ser realizada automaticamente pelo sistema, não sendo mais necessária sua consulta pelos tomadores de serviço.

Link da Nota Fiscal de Tomador de Serviços: http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/tomador.asp

Abraços,

Frank Nunes

Frank Nunes Lima
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