Bom dia Prezados, Ja obtive uma resposta, leia o texto na integra abaixo.
Com relação à DES :
A DES foi extinta a partir da publicação em 9 de Julho da Lei nº 15.406 .
desta forma na mesma declaração DES só caberá a declaração de fatos geradores anteriores a esta data ou eventualmente à outra data que venha a ser informada em norma infralegal esclarecedora .
Com relação ao que era declarado na DES após a data de extinção da mesma , é e será objeto de legislações específicas e deverão ficar atento às mesmas .
SF/DIDEF
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De: SF - Núcleo de Informações
Enviada em: quarta-feira, 27 de julho de 2011 07:53
Para: SF - DES
Assunto: Ca: Contato do portal - impostos_taxas_dividas
-----Mensagem original-----
De: tiago@ [mailto:tiago@]
Enviada em: terça-feira, 26 de julho de 2011 17:55
Para: @Oculto; @Oculto
Assunto: Contato do portal - impostos_taxas_dividas
URL de acesso: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/des/
Mensagem enviada por Tiago Augusto Soares () [masculino]
Idade: 20 - 29
Escolaridade: Superior
Cidade/Estado: São Paulo/São Paulo
Boa tarde!!!
Prezados,
Tendo em vista a Lei 15406/2011, artº 20 que trata da exclusão da DES, a duvida é a seguinte, como vou informar os serviços tomados recebidas por notas modelo A e de outros municipios? não vai ter mais declaracao? devo continuar registrando no livro modelo 56?
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