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Protocolo ICMS 21/2011

maria de lourdes vinhato franco

Maria de Lourdes Vinhato Franco

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 09:48

Bom Dia!

De acordo com esse Protocolo, a região Sudeste, tem que pagar a porcentagem de 10% do total da NF, correto?

Ainda gostaria de saber se é mesmo obrigado a sair na NF esse valor?
E quem é o responsável legal por esse pagamento? Ou seja, hoje estamos cobrando de nossos clientes esse pagamento, mas não sabemos se é o correto ou se isso pode ser um acordo entre as partes?

desde já agradeço

Andrés Castagnet

Andrés Castagnet

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Comércio Eletrônico
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 10:14

Olha pessoal, nao sou contador, tenho uma empresa e praticamente administro ela em tudo - e tambem na contabilidade - estou no Simples Nacional - Varejo - e apenas realizo vendas pela Internet - o que sei desse Protocolo 21 e que ele e inconstituciuonal pois os Estados nao pode legislar em termos ICMS interestadual - Varios Estados do Nordeste ja tiveram a eficacia do Protocolo suspensa pelo STJ e pelo que sei ha varias ADI em tramitaçao no STF que poderao dar a soluçao definitiva - Mas vcs. sabem, e mais facil uma Mumia se mover do que o STF agir . O que estou fazendo e mandar - via correios - minhas mercadorias acompanhadas de DANFE normal e rezando pra "escapar dessa aberraçoes". O que aconselho a todos fazerem - Principalmente as Empreesas do Siumples Nacional - e enviarem e-mails reclamando desse protocolo em orgaos federais tais como - SEBRAE (Em todos os Estados - eles parecem que tem certo poder dentro do Governo) - FIESP - Ministerios etc. - e todos os demais orgaos governamentais ou paragovernamentais - reclamando da situaçao. - Essa e uma situaçao que o Governo tem que resolver e so vai fazer isso quando perceber os problemas que os Estados estao causando no comercio e industria Nacional - em plena crise e ainda temos que suportar mais esta - quando o desemprego começar e a crise bater forte ja sera tarde.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 10:24

maria de lourdes,
qual estado voce vai mandar a mercadoria da região sudeste?e qual procedencia, uso e consumo, revenda.
e qual a classif.fiscal?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 10:29

Olá, Andrés Castagnet.

Realmente é um absurdo e inconstitucional. Mas, se me permite uma dica... aconselho você a "embutir" esse valor em seus produtos. Afinal, o estado destino pode (a qualquer momento e época) cobrar esses valores ... pode ser que daqui 10, 15, 20 anos (não se esqueça que imposto não "caduca") eles resolvam cobrar esse valor... por mais que você consiga "brigar" com esses estados enquanto você terá de condições de contratar 1 ou 2 (ou até 10) advogados os estados tem advogados aos milhares e podem brigar o resto da vida....

Em minha avalialção, o seu posicionamento é bastante arriscado. Veja o estado do Ceará.. lá não entra NADA sem pagar o imposto... e agora os fiscais estão entendendo que ao invés de cobrarem 10% (diferencial) deve cobrar 17%... para você recorrer, tem que ter representação no estado, tem que ser pessoalmente e etc..... veja a dificuldade...

Se todas as empresas embutirem 15 a 20% no valor dos produtos, eles terão de recuar... pois todos as previsões de investimento desses estados fracassarão... será tiro no pé!

Boa sorte aos brasileiros!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 10:30

andrés, bom dia!
eu concordo com sua indignação, mas o grande problema no brasil é a legislação e os sindicatos que deveriam olhar melhor para as empresas, fazem vista grossa.
em relação a esse protocolo,nas aquisições de compras pela internet, se mandar via correio, tem os fiscais que irão verificar as nfs.e que ficam de plantão nos correios,irão querer gnre paga se tiver subst.ou difal.
abs
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 10:52

maria de lourdes,
na verdade da região sudeste p/df que é centro-oeste, e aliquota interna de df é 17%
de sp p/df tem que recolher o difal de 10%(7% de sp p/df)
esse vr não sai na nf, tem que recolher através de gnre, mas seria interesante voce entrar em contato com o destinatário, quem recolhe o dif.de aliquotas o remetente aqui de sp ou o destinatário, tendo em vista que essas mercadorias passam em barreiras e os fiscais podem exigir tal recolhimento em favor de seu estado que é df.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Andrés Castagnet

Andrés Castagnet

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Comércio Eletrônico
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 13:27

Luis Marcelo Batista....

Meu ponto de vista

1) - Imposto "Caduca" (Prescreve) é o termo - 5 anos é o prazo apos o fato gerador - caso o Estado Credor fique na inercia - já era...foi-se o imposto.

2) Muito dificil um Estado promover execução dos tributos devidos por apreensão de mercadoria - eles simplesmente apreendem a mercadoria - ai vc paga ou não o imposto - caso paga sua mercadoria é devolvida, caso contrario vai para "perdimento".

3) Eu não posso por custos em minha mercadoria pois simplesmente meus preços "ficacariam caros" e perderia competitividade" - ai não seria pelo protocolo que eu quebraria mas sim por falta de vendas.

Joao Figueirado - Alguns aqui ja comentaram mas acho que eu não estou tendo problemas "ainda" pois meus produtos destinam-se para Perssoas Fisicas - Consumidores Finais - Sem Subistituição - acho que nesse caso estou fora desse infeliz Protocolo 21. No Mais concordo com vc.

No mais refortço o que disse - Bombardeiem de e-mails todos os Departamentos e Orgãos que possam interferir de qlguma forma nessa questão - Não é possivel trabalhar em um pais assim onde cada Estado cria leis que afetem o comercio interno. Isso ja é proibido legalmente, mas aqui vcs ja sabem qual é o nosso lema - "Brasil um Pais de Tolos".

Hoje meu conselho é: meu conselho é - enquanto puder viver na informalidade viva, quando não puder mais, não abra uma empresa, arranje um emprego. Se não fizer nem um e nem outro então arrume uma bolsa auxílio governamental qualquer e passe o dia deitado coçando os pelos do umbigo, se nada disso der certo filie-se ao MST ou a uma ONG qualquer e va viver de subsidios governamentais...garanto será melhor e mais prazerozo do que ser mais uma microtário como eu. Simples assim.


JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 22:33

ana claudia, tudo beleza?
temos um cliente que comprou pela internet e efetuou uma venda para o estado de goias a aliquota interna é 17% e de sp p/goias é 7%, o nosso cliente teve que recolher 10%, ou seja é a diferença entre 17-7=10%teve que recolher o difal(dif.de aliquotas) em favor do estado de destino das mercadorias que é goias
e se voce mandar via correio os fiscais podem fazer uma apreensão se não recolher o difal
obs> infelizmente não temos representatividade em nosso pais!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 22:05

alberto,
alberto se voce vender pra algum estado via correio, e dependendo do estado irão querer o dif aliquota recolhida pelo remetente,no caso sp, tendo em vista que existem fiscais dentro do correio ou em barreiras
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ANA CLAUDIA ZANDOMENIGHI

Ana Claudia Zandomenighi

Iniciante DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 08:49

Bom dia Alberto,
Os estados que são mais rigorosos são o Espírito Santo, todo centro-oeste, Ceará, Tocantins e Maranhão.
Agora uma vez eu falei com uma fiscal de Pernambuco e eles me informaram que não estão cobrando o diferencial de alíquota, mas nunca se sabe o fiscal da vez.
É sempre bom dar uma pesquisada antes ou até mesmo ligar no estado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 09:20

alberto e ana,bom dia!
não entra nessa, porque tem fiscais que nem sabe o que é difal,tudo que é falado verbalmente é "pegadinha",se for uma diferença muito grande verifica o regulamento do estado da qual voce vai enviar, caso contrario recolhe pelo menos não terá dor de cabeça
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:29

vinicius,
tem que preencher uma gnre em favor do estado da bahia(entra no google e pesquisa gnre (desenvolvida pelo estado de pernambuco)tem que recolher 10% sobre o total da nf(sp p/ba é 7% e aliquota interna da ba é 17%()
se o vr da nf for de 100,00 tem que recolher 10,00
obs>onde trabalho fizemos uma gnre desse prot 21/2011 p/o estado de goias, e quando a mercadoria chegou no correio os fiscais cobraram o difal, e por sorte nossa tinhamos feito o recolhimento e anexado na nf
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Fabio Luiz Peres

Fabio Luiz Peres

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 16:43

Sera que alguem pode me ajudar? Procurei em varios lugares e ainda nao obtive uma resposta que fosse esclarecedora, talvez aqui alguem possa me ajudar, sou contador, e tenho um cliente, que sempre entra em pregoes on line, pois agora a maioria das licitacoes de algumas autarquias e entidades do governo, é atraves de pregoes via internet, quando o meu cliente ganha um desses pregoes, ele obrigatoriamente tem que recolher o imposto por causa do Protocolo 21 ?

Ivete Machado de Matos

Ivete Machado de Matos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 17:12

Fábio,

No caso do Estado de Mato Grosso, existe uma solução de consulta sobre este assunto, que você pode consultar no link: Ocultob655c/0673c7efe78bf112842578fc004863ef?OpenDocument." target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">app1.sefaz.mt.gov.br
De acordo com MT, deverá ser recolhido sim o diferencial de alíquota:

a) A empresa está sujeita ao pagamento do diferencial de alíquotas do ICMS aplicado sobre o valor da operação na venda de equipamentos de informática para a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso (operação processada pelo sistema de Registro de Preços) nos moldes do artigo 398-Z-5 do RICMS/MT?

Sim, na operação em referência, a parcela do ICMS devida a favor deste Estado é equivalente a 10% aplicado sobre o valor da operação na venda de equipamentos de informática para a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, ainda que a operação seja processada pelo Sistema de Registro de Preços.

A Consulente é responsável pela retenção e pelo recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquota, pois o § 1º do artigo 398-Z-5 do RICMS/MT, atribui ao estabelecimento remetente a condição de substituto tributário.

Se o remetente for credenciado como substituto tributário na SEFAZ/MT, o recolhimento pode ser efetuado até o dia nove do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (§4º do artigo 398-Z-5 do RICMS/MT).

Caso o remetente não seja credenciado como substituto tributário na SEFAZ/MT, a parcela do imposto devida ao Estado de destino das mercadorias deve ser recolhida pelo remetente antes da saída da encomenda, operação a operação, por meio de Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT), sendo que uma via do DAR-1/AUT quitado deve acompanhar a mercadoria.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 17:16

fabio,
o protocolo 21/2011,são produtos que algumas empresas compram produtos através de via internet ,marketing, ou seja, compras virtuais, e quando vendem pra fora do estado esses produtos , tem que recolher o dif de aliquota, ex.se sp vender pra minas gerais por exemplo,onde a aliquota interna de mg é 18% e de sp p/mg é 12%, sp tem que recolher a dif de 6% em favor do estado de minas , é assim que funciona
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
HELOISA SIQUEIRA IHON

Heloisa Siqueira Ihon

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 13:09

Pessoal,
Boa tarde!

Não sei se vocês estão em constante contato com as Sefaz questionando sobre este assunto, mas eu estou, então vou dividir com vocês algumas informações, se já for de conhecimento de alguem, ou tiverem algo a acrescentar, por favor, fiquem a vontade.

Os Estados Acre, Paraíba, Pernambuco e Piuaí, apesar de signatários do Protocolo 21, não estão cobrando. Portanto, podem enviar sem a guia que a mercadoria não ficará apreendida.

O Estado do Acre até publicou a portaria 350, art. 1° :
"Estabelecer que por ocasião do desembaraço de mercadoria ou bem destinado a consumidor final, adquirida em outra Unidade da Federação de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom, não será exigido o ICMS acordado no Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011, até ulterior instituição daquela exigência na legislação tributária estadual."

A PB, o PB e PI apenas informaram via consulta informal, mas ja enviei diversas mercadorias sem a guia e eles não estão retendo.

Quanto ao ES, ele denunciou o protocolo, então também não cobra mais.

É, pelo visto alguns Estados mais conscientes estão voltando atrás nessa decisão de super-tributar as mercadorias.

Abç,
Helô

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 13:24

heloisa,
é preciso ficar esperto porque temos um cliente aqui em sp, que teve que recolher o difal e quando chegou no correio os fiscais exigiram tais guias recolhidas,e o maor problema é que os fiscais estão todos desorientados
qabs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Andrés Castagnet

Andrés Castagnet

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Comércio Eletrônico
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 14:10

Boa Tarde a todos - Esse assunto do protocolo 21 ja foi ate assunto da Dilma na questão do ICMS - essa exigencia vai quebrar muitas empresas e consequentemente diminuir a arrecadação de forma geral - o governo Federal ja percebeu a roubada desse protocolo 21 e começou a se mexer. Bom o caso é que "pra já" o que aconselho a vcs é fazerem consultas no SEBRAE no caso de micro e pequenas empresas pertencentes ao simples nacional - esse orgão não sei porque - mas tem muita força politica frente a SEFAZ e Ministerios - assim recomendo que façam consultas e reclamações diretamente a eles - SP - MS - MG - PB tem ate atendimento "on Line" - caso vc tenha uma empresa no simples vale a pena pois mesmo que eles não resolvam, vão levando a questão a discussão a SFAZ e a própria Presidencia - Expliquem que tais exigencias estão "inviabilizando" o comercio - ou que se continuar assim vão ter que encerrar as atividades - Sejam bastante dramaticos e digam como pode uma exigencia dessas (ilegal) estar valendo.
Segue o Link: SEBRAE

Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 15:56

Boa tarde!

Uma dúvida, se meus materiais vendidos estão amparados pela imunidade tributária, mesmo assim devo recolher o diferencial para o Mato Grosso do Sul, de acordo com o Protocolo 21 do ICMS, vendas interestaduais para não contribuintes do ICMS?

Os Fiscais estão barrando mercadorias que estão saindo sem o destaque do ICMS interestadual na Nota Fiscal?

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


https://www.fmccontabilidade.com.br



Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE



JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 16:09

rafael,
precisa tomar o maximo de cuidado quando for enviar mercadorias para os estados de mt e ms, e nesse caso se não tiver protocolo tem que recolher o dif de aliquotas de 10% sobre o total da nf
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
William Lima Batista Souza

William Lima Batista Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 23:01

A questão do protocolo ICMS 21, de 2011, além de inconstitucional, contraria disposições legais acerca da regulamentação da cobrança do ICMS em operações interestaduais. O que eu aconselho é ingressar com demanda na justiça visando afastar a incidência do Protocolo nas operações que foram por ele tratadas. A Justiça dos Estados signatários da norma reiteradamente vêm afastando sua aplicação.
abs,

CHAILTON ALVES

Chailton Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 13:18

Bom amigo. No estado de RONDôNIA esta suspensão o DECRETO Nº 15846, DE 19 DE ABRIL DE 2011 - "EFICÁCIA SUSPENSA POR FORÇA DE LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS DA ADIN Nº0004802-72.2011.822.0000"

- Dispõe sobre exigência do ICMS nas operações
interestaduais que destinem mercadoria ou bem a
consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma
não presencial no estabelecimento, estabelecido
no Protocolo ICMS 21/2011.


site.
OcultoD11_15846_PROT.21_2011.PDF" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.portal.sefin.ro.gov.br

Oculto-NR91.pdf." target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.tjro.jus.br/novodiario/2011/Oculto-NR91.pdf.

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