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Protocolo ICMS 21/2011

SANDRA LEONEL

Sandra Leonel

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 10:17

Ivete , poderia me esclarecer uma duvida?

Eu li o protocolo 21/2011 e em nenhum situação faz menção que temos que descatar no campo substituição tributaria da NFE, e mesmo porque meu sistema ERP soma o valor do ICMS ST no total da nota.
E pelo que entendi isto não sera cobrado do destinatario é um custo para o remetente.

Eu estou fazendo o calculo certo ex
10,000,00 preço unitario X aliquata interna do estado destinatario
menos
10,000,00 preço unitario X 7% (mercadorias oriundas de SP)
= VALOR DA GUIA GNRE.

Estou correta?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 10:28

gildo e sandra, bom dia!
o protocolo 21/2011 são pra empresas que compram prods atraves de internet,telemarketing,ou seja atraves de redes sociais, não presencial, e vendem pra consumidor final, e existe alguns estados dentro desse protocolo, diante disso tem que recolher difal(dif.de aliquotas)em favor do estado de destino das mercadorias
abs
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
SANDRA LEONEL

Sandra Leonel

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 10:59

Oi Gildo

Emiti uma nota hoje de venda a consumidor final para o Ceara,
Emiti no CFOP 6107 - venda a não contribuinte, destaquei 18% ICMS e inclui o IPI na BC do ICMS tambem
E alem de tudo paguei a GNRE com o calculo do ICMS protocolo 21/11.
Porem não destaquei o ICMS no campo Substituição Tributaria, porque no protocolo não preve este destaque na DANFE e acredito que não tenha que destacar. Lançei a nota normalmente no livro de saídas.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 11:12

sandra,
porque vc pagou a gnre?se vc ja esta pagando a maior o icms na nf não tem que recolher nada

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 21:17

sandra,td bem?
o dif de aliquotas é quando sua aliquota de icms esta menor do que vc esta enviando,por exemplo :
a aliquota interna do ceara é 17%, se vc enviasse uma mercadoria daqui o de 7%, vc teria que recolher 10%,mas como vc esta enviando a não contribuinte do icms com aliquota cheia de 18% não haveria necessidade de recolher essa diferença.
se vc tivesse no simples ou em aliquota normal de 7%, ai sim recolheria 10%, porisso eu questionei em relação que vc estava recolhendo 2 x
o problema é que nao sabemos a legislação do ceara , porisso fica essa duvida, mas procure se informsr com seu cliente antes de emitir a nf, nesses casos de tributação de 18%, porque nesses casos nao tem diferença
abs e boa sorte
joao

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Mônica Lira

Mônica Lira

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 21:33

Boa Noite Sandra,

O protocolo ICMS 21/2011 estabelece o recolhimento de diferencial de alíquotas para vendas não presenciais a consumidor final, ou seja, na venda de mercadorias a consumidor final de forma não presencial a outros estados que aderiram a tal protocolo deverá ser recolhido em GNRE o valor relativo ao diferencial de alíquota. Esse valor não deverá ser destacado em nota fiscal porque não se trata de ICMS/ST.

Lembramos que os postos fiscais de outros estados estão fiscalizando tais operações, e na fronteira as mercadorias que não estão acompanhadas da GNRE com o devido recolhimento estão sendo apreendidas.

Mônica Almeida.

Mônica Almeida
Joao Pedro Bonifacio

Joao Pedro Bonifacio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 10:35

Bom dia.

Tenho um cliente que efetua vendas a órgãos públicos em estados signatários do Protocolo 21. O modelo de licitação foi o Pregão Eletronico.

Minha dúvida é se este modelo de licitação enquadra-se nas modalidades de venda não presencial as quais refere-se o referido protocolo.

Att

Andrés Castagnet

Andrés Castagnet

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Comércio Eletrônico
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 16:00

Não sei mas acho que esse Protocolo 21 esta meio no esquecimento - ou existe uma determinação superior para que não seja cumprido - haja vista que em muitos estados signatários ele já foi proibido pelo STJ.
Vendo pela Net, não presencial, estou no Simples Nacional e ja faz mais de 1 ano que simplesmente envio as mercadorias acompanhadas com N.Fiscal eletrônica e nunca fui questionado de nada - envio somente pelos correios.
Creio que isso também se de ao fato do Protocolo 21 em cada um dos estados signatários prever valor mínimo de 1500 Reais para que esteja sujeito ao protocolo - mas não tenho certeza

Juliana M V Suarez

Juliana M V Suarez

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 10:34

Bom Dia João Figueiredo!
Preciso de ajuda URGENTE, já não estou entendendo mais nada!!!
Meu cliente de SP, efetuou uma venda de mercadoria não sujeita a ST CFOP 6.107 para MS. Recolheu 10% em GNRE em favor do estado de MS com os dados da sua empresa, tendo em vista que o destinatário é PF, com cód 100099 com a descrição de produto: Aquisição de Mercadoria de forma não presencial. A mercadoria ficou apreendida pelo fisco com a alegação de que o percentual a recolher era de 11% e o código e a descrição estavam incorretos. Me mandaram fazer guia Corretiva e recolher a diferença. Procede essa informação? Até instrui a cliente a recolher a diferença para liberação da mercadoria já que a cliente dela tem pressa. Porém ela quer saber porque até então eu lhe tinha passado informações incorretas. Me ajuuuuude!!!

SANDRA LEONEL

Sandra Leonel

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 10:50

Juliana o correto é 10% mesmo!
A aliquota interna de MS é 17% diminuindo o valor do percentual aplicado de 7% que são contribuintes de São Paulo :

Cláusula terceira A parcela do imposto devido à unidade federada destinatária será obtida pela aplicação da sua alíquota interna, sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se o valor equivalente aos seguintes percentuais aplicados sobre a base de cálculo utilizada para cobrança do imposto devido na origem:
I - 7% (sete por cento) para as mercadorias ou bens oriundos das Regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo;II - 12% (doze por cento) para as mercadorias ou bens procedentes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo.3

Voce emitiu a nota fiscal com aliquota icms operação propria 18%?
Porque venda a não consumidor fora do estado é 18% !

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 10:55

juliana,
aqui na empresa aoonteceu o mes passado tb, nesses estados de ms e mt não passa nada sem ter que pagar o dif de aliquota.
nesse caso não é gnre, entre em contato com o posto fiscal de ms, porque a gnre é somente em casos de subs.tributaria,a guia é outra que é do estado de ms,normalmente eles ja mandam uma guia pra recolher, mas eu acho que nesse seu caso não é gnre, e vc tem que entrar em contato com o posto fiscal de lá
abs e boa sorte

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 10:57

sandra,
o seu procedimento esta correto, porem nesses 2 estados de ms e mt,tem que seguir a legislação de lá, pq existe uma taxa que é de acordo com o cnae do contribuinte

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Juliana M V Suarez

Juliana M V Suarez

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 11:32

Obrigada Sandra e João.
Entrei em contato com o Plantão Fiscal do MS e me informaram que duas das nove mercadorias informadas tem ST e que a guia recolhida foi gerada somente com a "Diferença" referente ao Protocolo 21/2011. Até o momento, meu entendimento era de que venda pra outra UF inicia-se uma nova operação e se tiver ST na unidade de destino há de se fazer o recolhimento, e se a venda for para PF não existe ST. Agora fiquei doida de vez. Existe ST em venda efetuada a não contribuinte de outra UF?

SANDRA LEONEL

Sandra Leonel

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 11:37

Olá, não se aplica ST para vendas a não contribuintes, porque a substituição tributaria é aplicada para evitar a sonegação dos subsequentes , cobrando o ICMS do contribuintes subsequentes, no caso o consumidor final não se aplica.
Existe a St-Antecipação do diferencial de aliquotas mas é entre contribuintes do ICMS...

Juliana M V Suarez

Juliana M V Suarez

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 11:47

Vejamos se vocês me ajudam com essa outra dúvida.
Uma outra cliente Simples Nacional comprou uma mercadoria 39191000 de uma empresa também optante do Simples Nacional.
Em SP essa mercadoria tem ST.
Tenho que recolher antecipação correto?
Como faço esse calculo já que na NF não tem BC ICMS nem Alíquota?
Considero uma operação Interestadual para optantes do Regime Normal.
Valor dos Produtos: R$ 1.750,00
Valor total da Nota: R$ 1.750,00
BC ICMS R$ 0,00
BC ICMS ST R$ 0,00
Alíquota 0
Desde já agradeço.

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 11:48

Só queria entender essa situação: Aqui não se cobra antecipado diferencial de alíquotas, é aplicado um carimbo, e a mercadoria segue o seu destino. Só é retida mercadoria se o contribuinte desse Estado "MS" estiver em débitos com o Sefaz/MS. Nesse caso só é liberada ao ser pago o ICMS Garantido.

Skype termy.ferreira
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 11:53

juliana e sandra!
nas vendas p/nao contribuinte desde que na aquisição tenha sub tributaria o cfop é 6404 nas vendas interestaduais ou cfop 6107 ou 6108 dependendo da situação
nos casos dos estados de ms e mt, lá não tem jeito, tem que recolher, a lei lá é outra, mesmo nao havendo protocolo
com relação a sua pergunta, qual estado mandou essa mercadoria, e qual é o produto
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 12:05

Juliana isso é Garantido. Funciona assim: Exemplo: valor da NF 1.000,00 com crédito de 7%, só é aceito crédito de 7 ou 12%. 1.000,00 mais 30% de MVA = 1.300,00 * 17% = 221,00 - 7% crédito 70,00 = a recolher R$ 151,00 Isso pra mercadoria normal, pois geladeira, eletros o MVA pode chegar até 90%

Skype termy.ferreira
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 12:57

juliana,
parana tem protocolo com sp de fita adesiva para veiculos, eu acho que não é seu caso, caso nao seja fita adesivas de veiculos ,nao ha protocolo entre sp e pr, sendo assim tem que fazer a antecipação em favor de sp,port. cat 121/2012 (ver linK) iva de 58%
vc 1750,00
pra achar a bc do icms st
1750,00x1,58%=2765,00 bc icmc st
1750,00x18%(intra-ali.interna de sp)=497,70
1750,00x12%(inter-pr p/sp)embora empresas do simples nao ha tributação do icms, mas p/efeito de calculo somente)=210,00
pra achar o icms st
497,70-210,00=287,70 a recolher
faz uma gare icms
vencto: pela data da entrada da nf
vr 287,70
cod da receita 063-2
informações adicionais
antecipação da substituição tributaria-SP-port cat 121/2012 e art 426-A do ricms/2000
numero da nf e cnpj do fornecedor
basicamente é isso aí


info.fazenda.sp.gov.br


obs> se for fita adesiva pra veiculos me avisa




trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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