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Protocolo ICMS 21/2011

Juliana M V Suarez

Juliana M V Suarez

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 17:09

João, mais uma vez muitíssimo obrigada!!!
Fiquei praticamente 2 anos afastada, e voltei meio com "medo" de errar. Fiz exatamente esse calculo considerando a nota de compra com a alíquota 12% e base de calculo o valor dos produtos como a utilizada no RPA, porém preferi tirar a dúvida antes de mandar.
Obrigada mais uma vez.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 17:19

ola juliana,
qq duvidas fique a vontade,vc trabalha em que bairro de sp

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ivete Machado de Matos

Ivete Machado de Matos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 17:22

Juliana, quando a venda é para consumidor final não contribuinte de ICMS, seja pessoa física ou jurídica, não incide ICMS Substituição Tributária, ou seja, se devido algum imposto, é apenas o diferencial de alíquota (Procolo 21), sem o MVA (margem de valor agregado ou IVA); portanto, coloque no campo observação da nota que a mercadoria é destinada para consumidor final não contribuintes do ICMS (caso de pessoa física), exceto se for produtor rural, caso em que é contribuinte de ICMS. Caso no Termo de Verificação Fiscal (TVF) constar IVA, basta se digigir a Sefaz e exigir um novo termo, apenas com o difal de 10% se originados dos estados sul e sudeste e 5% dos demais estados.

Juliana M V Suarez

Juliana M V Suarez

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 17:29

Obrigada pelo esclarecimento Ivete.
No meu caso o Diferencial de 10% já havia sido recolhido na data de emissão da Nota Fiscal. Porém quando a mercadoria chegou aí em MS, ficou presa e me mandaram esse TVF solicitando o recolhimento da parte que faltou segundo o calculo do fiscal. Cálculo esse que se aproxima dos 30% que o amigo Termy havia me explicado como sendo ICMS Garantido. Minha dúvida é: Toda vez que eu vender pro MS vou ter que efetuar esse calculo? Esse ICMS Garantido é somente para contribuintes devedores na sefaz de MS? Mesmo o meu cliente sendo PF é devido esses ICMS Garantido?
Obrigada.

Ivete Machado de Matos

Ivete Machado de Matos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 17:29

Quanto ao Procolo 21, tanto MS como MT cobram o diferencial de alíquota de 10% em vendas não presencial a consumidor final não contribuinte de ICMS, mesmo que originadas de estados não signatários do procolo, como São Paulo, por exemplo; desta forma, SP irá exigir a alíquota interna (18%), pois, de acordo com a constituição, venda interestadual a não contribuinte de ICMS é tributada à alíquota interna (inciso VII, parágrafo 2º da Constituição Federal de 1988), motivo pelo qual o Protocolo 21 é considerado inconstitucional. Porém, para MS ou MT o Procolo continua valendo, visto que não foi julgado ainda. Quando eu faço venda para estes estados, como meu estado (MS) também faz parte do procolo, eu não destaco a alíquota interna na nota, mas a interestadual e destaco o diferencial de alíquota no campo substituição tributária; ou seja, o preço ao cliente será o mesmo, só que parte dele como ICMS ST, recolhido em GNRE ou DAR-AUT1 (MT), que é enviado junto com a mercadoria, anexado à nota.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 17:34

ivete e juliana,
eu ja comentei com a juliana, que esses 2 estados de mt e ms, é um grande problema, mesmo nao tendo protocolo entre sp e esses estados, tem que recolher o dif.de aliquotas, mas essa dica sua é muito importante mencionar nas nfs "mercadoria destinada a consumidor final"
quando sp mandar mercadoria pra esses estados tem que recolher o difal atraves dess guia DAR, porque no gnre de pernambuco nao tem codigo da receita especifico de dif de aliquotas
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ivete Machado de Matos

Ivete Machado de Matos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 17:35

ICMS Garantido, aqui em MS, é instituído principalmente para optantes pelo simples nacional quando compram de outros estados. Somente pessoas jurídicas podem optar pelo Simples Nacional e somente contribuintes do ICMS podem estar sujeitos ao Garantido.

O fiscal deve ter lançado a cobrança como ICMS Substituição tribuária mesmo. Na TVF aparece a base legal, que você pode consultar no site https://www.sefaz.ms.gov.br, link legislação.

Como você afirmou que a venda é para consumidor final não contribuinte, não tem MVA, já que a mercadoria não será revendida; incide apenas o diferencial de alíquota.

Exceto se a compra configurar revenda (grande quantidade, por exemplo).

Caso contrário, basta a transportadora se dirigir ao posto fiscal justificando e solicitando que a TVF seja recalculada.

Ivete Machado de Matos

Ivete Machado de Matos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 17:46

ICMS GARANTIDO (MS)

O ICMS Garantido é regulamentado pelo Decreto n. 11.930, de 16/12/2005, publicado no DOE/MS de 19.09.2005

"É um regime especial de apuração e pagamento do imposto ICMS, consistente na cobrança antecipada de parte do imposto relativo às operações tributadas a serem realizadas neste Estado, pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado.

O ICMS Garantido incide sobre as mercadorias oriundas de outras unidades da Federação ou com produtos resultantes do processo de industrialização em que forem utilizadas. Isto equivale a dizer que incide sobre as mercadorias adquiridas para comercialização, bem como sobre aquelas a serem utilizadas no processo industrial.

Não se aplica em relação às mercadorias cujas operações estejam sujeitas ao regime de substituição tributária.

O pagamento antecipado do imposto pelo regime do ICMS Garantido não encerra a cadeia tributária."

Juliana M V Suarez

Juliana M V Suarez

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 18:03

Ivete muitíssimo Obrigada.
Esclareceu a todas as minhas dúvidas.
Vou guardar todas essas informações em meus arquivos para posteriores questionamentos e para meu entendimento próprio.
A disposição caso preciso.
Att. Juliana Vazquez

Ivete Machado de Matos

Ivete Machado de Matos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 18:06

Como a dúvida é sobre a emissão das guias do icms interestadual para MT e MS, seguem dicas de como emitir as guias:

MT: http://www.sefaz.mt.gov.br/ link Documentos Arrecadação, DAR-1 Diversos, seleciona as apções Pessoa Jurídica Inscrita / Pessoa Jurídica não Inscrita / Pessoa Física, informa os códigos 1538-ICMS COMERCIO SUBST.TRIB. NAO CADAST. e 1317-ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

MS: www.icmstransparente.ms.gov.br informa os códigos 333-ICMS ST Comércio ou 350-ICMS Diferencial (DAEMS)

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 06:08

Bom dia Juliana, se for ICMS Garantido, é responsabilidade do contribuinte de MS, a diferença é que, se está omisso com a Sefaz, a mercadoria ficará retida no posto fiscal de entrada até o pagamento, quando será emitido um TVF. Se estiver ok vai pagar no calendário fiscal, quando o governo emite um Daems com toda a movimentação mensal do mesmo. Diferente da Substituição tributário que já virá recolhida pelo GNRE. Da mesma forma funciona com a diferença de alíquota, isso a nível de empresas comerciais.

Skype termy.ferreira
Juliana M V Suarez

Juliana M V Suarez

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 09:34

Obriga a todos pelos esclarecimentos.
Entendi perfeitamente Termy.
Recebi uma resposta hoje do plantão fiscal por telefone e a cobrança está sendo feita devido ao fato do analista fiscal entender que a quantidade de mercadoria é muito grande para uso próprio enquadrando a destinatária nos artigos 248 a 251 do RICMS solicitando que a mesma ou prove que a mercadoria tem destinação a uso próprio ou pague a guia para liberação da mercadoria.
Tudo resolvido.
Obrigada a todos mais uma vez.

Evandro Predebon

Evandro Predebon

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 09:28

Olá pessoal, sou novo por aqui, trabalho numa empresa aqui no Paraná e vendemos mercadorias para todo o Brasil na área de gastronomia. Alguém saberia me dizer se o protocolo 21 ICMS está sendo cobrado por todos os estados signatários ou existem alguns que não estão cobrando? É difícil saber ao certo, fiz algumas pesquisas mas não acho todas as informações de que preciso, alguém pode me ajudar? Muito obrigado a todos e um grande abraço.

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