Quanto ao Procolo 21, tanto MS como MT cobram o diferencial de alíquota de 10% em vendas não presencial a consumidor final não contribuinte de ICMS, mesmo que originadas de estados não signatários do procolo, como São Paulo, por exemplo; desta forma, SP irá exigir a alíquota interna (18%), pois, de acordo com a constituição, venda interestadual a não contribuinte de ICMS é tributada à alíquota interna (inciso VII, parágrafo 2º da Constituição Federal de 1988), motivo pelo qual o Protocolo 21 é considerado inconstitucional. Porém, para MS ou MT o Procolo continua valendo, visto que não foi julgado ainda. Quando eu faço venda para estes estados, como meu estado (MS) também faz parte do procolo, eu não destaco a alíquota interna na nota, mas a interestadual e destaco o diferencial de alíquota no campo substituição tributária; ou seja, o preço ao cliente será o mesmo, só que parte dele como ICMS ST, recolhido em GNRE ou DAR-AUT1 (MT), que é enviado junto com a mercadoria, anexado à nota.