Maria Lucia Vasone Lagonegro
Iniciante DIVISÃO 4, Educador(a) Instituição catarinense me contratou para prestar serviços em São Paulo/Capital, onde sou residente e domiciliada. Como autonoma, estou isenta do ISS. A instituição alega que só poderá me remunerar pelo serviço prestado se eu autorizar emissão de NF avulsa pela prefeitura de seu município sede, como se o serviço tivesse sido prestado naquela praça. E, obviamente, recolher o ISS naquela prefeitura, onde deverei me cadastrar. Entendo que a instituição é a PRESTADORA, de fato, e que eu sou meramente terceira. Confere? Nesse caso, é ela quem deve recolher o ISS sobre o serviço prestado (e não eu, pelo honorário que me cabe - até porque sou isenta no município onde o serviço é prestado).
Enquanto isso não ficar esclarecido - ou seja, eu não tiver argumentos para justificar o questionamento - não posso ministrar os cursos e, se o fizer, não posso receber. Alguém pode me esclarecer?