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SN/ICMS - Redução/Isenção

Marcelino

Marcelino

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 12:56

Há alguma lei do icms no qual cita a redução ou isenção do icms para ME/EPP ou empresas optante para o simples nacional conforme citada na lei 123/2006 e suas alterações:

§ 20-A. A concessão dos benefícios de que trata o § 20 deste artigo poderá ser realizada:

I - mediante deliberação exclusiva e unilateral do Estado, do Distrito Federal ou do Município concedente;

II - de modo diferenciado para cada ramo de atividade.

§ 21. O valor a ser recolhido na forma do disposto no § 20 deste artigo, exclusivamente na hipótese de isenção, não integrará o montante a ser partilhado com o respectivo Município, Estado ou Distrito Federal.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 13:23

Marcelino,

O estado de São Paulo, concedeu o benefício da isenção também para as empresas enquadradas no Simples Nacional, cfe. Decreto 56.338/2010.

Portanto, as vendas efetuadas por empresas enquadradas no Simples Nacional de mercadorias e produtos indicados no Anexo I, do RICMS/2000, também serão beneficiadas pela isenção do icms no estado de São Paulo.

Qualquer dúvida, poste novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 19:02

Dalila,

Conforme o Decreto 56.338/2010, todas as mercadorias e produtos relacionados no Anexo I, do RICMS/2000, podem usufruir da isenção no cálculo do Simples Nacional, cfe.transcrevo abaixo.

Artigo 1° - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 8º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

“Parágrafo único - As isenções previstas no Anexo I aplicam-se, também, às operações e prestações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”.” (NR);


ANEXO I - ISENÇÕES

Artigo 144 (CARNE) - A saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno

....


Portanto, os produtos/mercadorias relacionadas no Art. 144 do Anexo I, do RICMS/2000, estão benefíciados pela isenção do icms, por empresas enquadradas no Simples Nacional.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
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Dalila

Dalila

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 08:25

Obrigado, muito obrigado mesmo Adalberto, sua resposta foi muito útil, consegui tirar todo peso que estava em minhas costas.
Tenha um otimo final de semana.

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 09:02

Bom dia a todos,
A pergunta é: As empresas que estão no simples e revendem carnes(pequenos supermercados, açougues, varejões) poderão jogar essas receitas como isentas no calculo da DAS,quando essas empresas usam talão D1 e na maioria das vezes não emitem nf e acaba sobrando para os escritórios, como pode ser feito nesse caso, é preciso algum controle a parte.Tipo compra R$ 500,00 de carne no mês, jogo um percentual sobre esse valor e emito as notas destacando em separado carne?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 09:45

Rose,

Para o cálculo correto do DAS, as empresas precisam enviar relatórios para o escritório sobre a venda mensal:

- Mercadorias tributadas normalmente.
- Mercadorias com isenção de icms
- Mercadorias com substituição tributária de icms
- Mercadorias com pis e cofins monofásico
- Mercadorias com substituição tributária e pis e cofins monofásico.

Somente assim, será possível calcular corretamente o DAS, certo que as empresas precisam de um controle dessas mercadorias em sistema eletrônico, caso contrário, impossível o cálculo do DAS contando com todos os benefícios e reduções permitidas em Lei.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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(16) 99263-0266
Patricia Benites

Patricia Benites

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 14:17

Boa tarde

socorrem-me por favor!!!

Estou com duvida na seguinte situação:

Tenho uma empresa de lucro real no estado de são paulo- estou enviando um produto para zona franca de manaus de troca em garantia, visto que a maquina que foi vendida anteriormente obteve o beneficio de isenção de impostos esta operação de troca em garantia também terá o mesmo benefício ou terei que destacar os impostos normalmente.



Grata,

Patrícia

Patrícia Benites
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 16:03

Oi Adalberto,

Obrigada pela atenção, aqui nós temos muitas empresas pequenas e antigas, elas não tem o costume de enviar nenhum relatório referente as vendas, mandam as nfs de compra e olhe lá...fica complicado para o fiscal fazer um levantamento por produto, na verdade, aqui fazemos a soma das compras do mês, despesas, folha e em cima desse valor fazemos o faturamento do mês de acordo com o que foi comprado, eu não acho certo mas se não fizermos assim...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 setembro 2012 | 12:40

Boa Tarde Amigos.

Apos ler alguns post citados acima , ainda me resta uma pequena dúvida.


As isenções previstas no Anexo I aplicam-se, também, às operações e prestações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”.” (NR);
até ai tudo ok.

e Quanto a Suspensão de PIS/PASEP e Cofins Art 54 da Lei 12.350

Através da publicação da Lei nº 12.431, de 27 de junho de 2011, no DOU 27/06/2011, foram introduzidas alterações na Lei nº 12.058/2009, que trata, entre outros assuntos, da suspensão da exigência da contribuição para o PIS e COFINS para as carnes bovinas e também na Lei nº 12.350/10 que trata, entre outros assuntos, sobre a suspensão da exigência da contribuição para o PIS e COFINS para as carnes suínas e aves

Empresas Tributadas pelo Simples Nacional, pode-se beneficiar da Lei e deduzir da base de Calculo do Das ?

Grata pela Atenção.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
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