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Nf-e Frete indevido na NF

Rodrigo Henrique Dias

Rodrigo Henrique Dias

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 15:06

Boa tarde,

Estou com um problema, uma empresa emitiu uma NF-e com valor do frete. Porem foi emitido errado, não era para sair o valor do frete, então a NF saiu com valor maior.

O cliente depositou o valor correto, mas eu queria saber quanto ao procedimento para com essa NF, pois não posso mais cancelar.


Se alguem puder me ajudar eu agradeço.


Rodrigo

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 15:31

Rodrigo,

De acordo com a Portaria Cat 83/1991 o destinatário deve fazer uma Declaração de não aproveitamento de crédito, e enviar ao fornecedor.Após receber essa declaração o fornecedor pode se creditar do imposto que foi pago a maior devido na ocasião, lançando no livro de apuração do icms " no quadro crédito do imposto- outros créditos com a expressão- Recuperação do ICMS, com a indicação da nota fiscal.

Obs. O valor do imposto pago indevidamente não pode ser superior a 50 UFESP.


Espero ter ajudado.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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