![SÉRGIO BATISTA](assets/img/users/foto83279_100.jpg)
Sérgio Batista
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Pessoal na minha cidade o fisco está querendo cobrar o ISS sobre serviço de contabilidade com embasamento no Decreto-Lei 406/68 Art. 8.
Art. 8 O imposto, de competência dos Municípios, sobre serviços de qualquer natureza, tem como fato gerador a prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço constante da lista anexa.
§ 3° Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1°, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável.
O Art. 7o da LC 116/2003 diz: "A base de cálculo do imposto é o preço do serviço."
E agora o que fazer?
Contador
Esp. em Contabilidade, Planejamento Tributário e Societário
***************************************************