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Base Cálculo ISS empresa de Contabilidade

SÉRGIO BATISTA

Sérgio Batista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 16:38

Pessoal na minha cidade o fisco está querendo cobrar o ISS sobre serviço de contabilidade com embasamento no Decreto-Lei 406/68 Art. 8.

Art. 8 O imposto, de competência dos Municípios, sobre serviços de qualquer natureza, tem como fato gerador a prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço constante da lista anexa.
§ 3° Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1°, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável.


O Art. 7o da LC 116/2003 diz: "A base de cálculo do imposto é o preço do serviço."

E agora o que fazer?



Sérgio Batista
Contador
Esp. em Contabilidade, Planejamento Tributário e Societário
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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 30 julho 2011 | 00:50

Sérgio, bom dia.

Deduzindo ser o escritório inscrito no SN, destaca-se que o Art. 18, § 22-A da LC 123/2006 determina cobrança por profissional no que se refere ao ISS, independentemente do faturamento do escritório.

Por exemplo, em Cristalina cobra-se R$ 40,00 por cada profissional.

E ao que parece, é o que ratifica trecho da sua postagem acima:

§ 3° Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1°, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não...


Clique aqui, para saber mais a respeito.

Att
Hugo.


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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