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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Clécio Alves Veras

Clécio Alves Veras

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 18:36

Amigos

Gostaria de saber se alguem poderia me ajudar a respeito da Pauta do ICMS, quando uma empresa compra um produto que no estado onde o produto foi comprado a base do icms é regido por pauta, por exemplo quando o meu cliente compra a mercadoria (vinho) sempre vem na NF a base de calculo maior que o valor contábil e no caso o Valor contabil na NF é 23.000,00 e a base do icms é 25.000,00 na NF e aplica-se 12% sobre a base que dá R$ 3.000,00, minha duvida é, eu posso me creditar do icms sobre a base de 25.000,00 que está destacado na NF ou o icms que eu tenho que me creditar é 12% do valor contábil de 23.000,00 que não está está destacado na NF?

ROGERIO FRANCO DE MORAES

Rogerio Franco de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 13:59

Clécio,

É melhor analisar essa situação com cautela, pois esse produto "vinho" normalmente tem Substituição Tributária, verefique no seu Estado.

Se não tiver ICMS ST, acredito que o correto é se creditar somente do ICMS destacado na nf ( quando devido).

A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.

Albert Einstein


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