Adriano Mansk
Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Produção Caros amigos,
Estou fabricando um equipamento industrial e parte do material (chapa de desgaste) foi fornecido e entregue pelo meu cliente na minha fabrica. Especificamente neste material estamos instalando, atraves de solda, outros componentes que complementam o material enviado, e em decorrência disso, o conjunto formado requer ajustes, manuseio, desempeno e acabamento. Somente ao fim deste processo, o material recebido torna-se funcional no equipamento. Há opiniões que este processo é apenas uma montagem, e que deve ser tributado apenas por ISS, entretanto, meu entendimento é diferente, trata-se de fabricação com parte do material fornecido pelo cliente, e deve ser tributado na integra por ICMS/IPI, inclusive o valor correspondente ao material recebido. Agradeço a opinião dos colgas sobre o assunto.
Abraco
Adriano