x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 714

ICMS ou ISS fabricação material cliente

ADRIANO MANSK

Adriano Mansk

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Produção
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 10:31

Caros amigos,
Estou fabricando um equipamento industrial e parte do material (chapa de desgaste) foi fornecido e entregue pelo meu cliente na minha fabrica. Especificamente neste material estamos instalando, atraves de solda, outros componentes que complementam o material enviado, e em decorrência disso, o conjunto formado requer ajustes, manuseio, desempeno e acabamento. Somente ao fim deste processo, o material recebido torna-se funcional no equipamento. Há opiniões que este processo é apenas uma montagem, e que deve ser tributado apenas por ISS, entretanto, meu entendimento é diferente, trata-se de fabricação com parte do material fornecido pelo cliente, e deve ser tributado na integra por ICMS/IPI, inclusive o valor correspondente ao material recebido. Agradeço a opinião dos colgas sobre o assunto.

Abraco

Adriano

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 11:05

Você tem toda razão.

O Regulamento do IPI no art. 4º deixa claro que " Caracteriza industrialização:

-Transformação;
-Beneficiamento;
-" Montagem";
-Acondicionamento ou Reacondicionamento;
- Recondicionamento ou Renovação.

Ao receber as chapas( produto intermediário) vc beneficia-o( ao instalar " através de solda outros componentes que complementam o material enviado"). E depois " o material torna-se funcional no equipamento". faz a montagem desse produto beneficiado no " equipamento industrial que está fabricando. Após instalar componentes, ajustar, manusear, e fazer o acabamento, percebe-se que houve uma transformação no produto.Não é mais simplesmente uma "chapa ". Concorda?!

Nada de falar em ISS. A tributação dessa operação é IPI.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.