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Como saber se uma NCM tem ST

Marília Costa

Marília Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 10:15

Bom dia!
Estou precisando saber se a NCM 3926.90.90 tem ST de SP para MG. O produto é: Lixeira com rodas 600L.
E como posso consultar se uma mercadoria tem ST. Quais os criterios que devo avaliar, ex. NCM, Descrição do produto, o que é mais relevante?

Obrigada!

Marília Costa
Danielly Batista Rocha

Danielly Batista Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 10:36

Nos temos assinatura de uma revista eletronica onde vemos todos estes detalhes, la encontrei o Protocolo ICMS nº 32/2009. So que ele cita a referida NCM como materiais de plasticos da construçao civil. Pela NCM seria ST entre SP e MG.Ao consultarmos levamos em consideraçao a classificaçao do NCM, porem se for uma descriçao muito "Estranha"em relaçao ao produto, procuramos na tabela TIPI, se a classificaçao esta correta. Como pesquisa pode consultar o site do confaz, pra ver todos os protocolos.

De uma olhada neste protocolo que citei, e ve se é isso mesmo

Marília Costa

Marília Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 11:26

Meu fornecedor tem uma consulta a Receita na qual em resposta a Receita classificou a mercadoria com a NCM 3926.90.90. Porem como eu disse anteriomente a mercadoria é uma Lixeira c rodas, e não um item de Construção Civil, por isso a minha duvida, porque no Protocolo 32/2009 esta mencionando Construção Civil.

Marília Costa
Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 13:36

Boa tarde Marilia.

Consultei esta classificação que você mencionou em nossa consultoria (inclusive em legislação de MG) e a mesma enquadra-se na substituição tributária com a descrição "prancheta" nos artigos de plástico e papelaria.

Em relação a operação interestadual MG - SP, o protocolo que traz esta NCM é o 40/2009 porém a descrição não bate com a mercadoria vendida, portanto ao meu ver não se aplicaria a ST.

A NCM que está sendo mencionada no protocolo 32/2009 é 3926.90 e a mercadoria teria que ser para uso exclusivo na construção civil para ser a plicada a ST.

Tayany
Enc.Depto.Fiscal

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