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Nfe para Prestadores de Serviço Obrigatoriedade

LUIZ CARLOS BEGO UEDA

Luiz Carlos Bego Ueda

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 11:40

Prezados Colegas,

Alguém poderia me esclarecer uma dúvida com relação a obrigatoriedade a partir de 01/08/2011 da emissão da NFE para prestadores de serviço de São Paulo, por exemplo: um salão de estética que presta serviços de estética diariamente a diversas pessoas físicas , seria obrigado a emitir uma NFE para cada uma destas pessoas (clientes), ou poderia emitir somente uma NFE com o valor do movimento diário para comprovação do seu faturamento ? Agradeço desde ja, a quem possa me esclarecer tal dúvida.

Obrigado !

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 13:57

Luiz,

O que o a IN SF/Surem nº 06/2011 diz no Art. 1º é simplesmente que "torna obrigatória a emissão de NFS-e por todos os prestadores independente do faturamento".

Mas, posso lhe adiantar que independente da quantidade de serviços prestados no mês deverá para cada tomador de serviço ou cliente emitir uma NFS-e. Digo isso pois no escritório que trabalho temos como clientes estacionamentos, e eles chegam a emitir no mês cerca de 500 notas fiscais de serviços eletrônica.

Mas o emissor de NFS-e pode emitir RPS para cada serviço prestado e no prazo máximo de 10 dias fazer a conversão para NFS-e.Eu acho um tremendo desperdício de tempo, é trabalho dobrado, mas as vezes é necessário, dependendo do fluxo de serviço no estabelecimento do prestador.

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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