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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferença de alíquota demonstração

JULIANA S.

Juliana S.

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 14:52

Já tentei pesquisar no forum mais ainda não consegui sanar minha dúvida,tenho um cliente que vai receber uma mercadoria vinda do Paraná,como remessa de mercadoria ou bem para demonstração,essa mercadoria vai ser devolvida antes do prazo de 60 dias,nesse caso quando essa mercadoria der entrada aqui em MG tenho que recolher o diferencial de alíquota mesmo sendo para demonstração?

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 15:37

Juliana,

Remessa de demonstação em operações interestaduais são tributadas integralmente.E o diferencial de alíquotas é devido somente em " aquisições destinadas a uso ou consumo e ativo fixo de contribuinte do ICMS.

Desta maneira não há o que se falar em diferencial de alíquota para Retorno de Demonstração.

O art. 42 § 1º do RICMS/MG- trata das hipóteses de aplicação do diferencial de alíquotas.
O art. 453 trata de Demonstração.

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 15:54

Não Juliana, o procedimento de Demonstração é o seguinte:

O fornecedor emite nota fiscal com CFOP 6.912-tributada integralmente, pois a remessa é para fora do estado. Só há suspensão do icms em operações internas.

Quando o destinatário retornar essa mercadoria, se for por um contribuinte do icms, este emitirá nota fiscal de saída com CFOP 6.913 tributada integralmente.
Se o retorno for por pessoa fisica ou não contribuinte o próprio fornecedor emitirá uma nota de entrada com CFOP 2.913 em nome do remetente do retorno-também tributada integralmente.

Este é o procedimento em operaçõe interestaduais.

Nas operações internas. O fornecedor emite nota fiscal de remessa de demonstração com CFOP 5.912- suspenso de ICMS.Esta suspensão fica condicionada ao prazo de 60 dias para retorno da mesma mercadoria. Se o destinatário retornar a mercadoria dentro de 60 dias o imposto continua suspenso. Se no 61º dia a mercadoria não retornar, ai deverá ser emitida uma guia de recolhimento de icms para essa nota calculando o icms com juros e multa desde o dia da saída da nota original, ou seja a 5.912.

Antecipação tributária, acontece nas entradas de mercadorias para comercialização decorrente de operações interestaduais que estão sujeitas a substituição tributária dentro do estado de destino.
No seu caso a entrada é simplesmente um REtorno de Demonstração.Não uma revenda.

Então nada de falar em antecipação. OK

espero ter ajudado.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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